O TSE manteve a multa de R$ 5 mil aplicada a Salazar e Kidson por propaganda eleitoral negativa contra David Almeida durante as eleições de 2026 (Foto: Divulgação / assessoria/ CMM / Montagem Portal AM1)
Manaus (AM) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quarta-feira (14), a multa de R$ 5 mil aplicada ao vereador e deputado federal eleito Alexandre Salazar (PL) e ao candidato derrotado a deputado estadual Kidson Maia (PL) por propaganda eleitoral negativa contra o ex-prefeito de Manaus David Almeida (Avante).
A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça, que negou seguimento ao recurso apresentado pela dupla contra a condenação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Segundo o ministro, o entendimento adotado pela Corte Eleitoral amazonense está de acordo com a jurisprudência do TSE.
Vídeo motivou condenação
A representação foi apresentada por David Almeida durante a disputa eleitoral deste ano. O ex-prefeito questionou um vídeo publicado por Salazar e Kidson no qual os dois utilizaram a expressão “Nunca será governador” ao se referirem à candidatura dele ao Governo do Amazonas.
No vídeo, os políticos aparecem colocando duas placas em uma via pública com a imagem de David e a frase “Procura-se prefeito que quer ser governador”.
Na sequência, Salazar afirma: “Hoje estamos dando início à operação nunca será. Nunca será governador do Amazonas”.
Para a Justiça Eleitoral, a manifestação ultrapassou o limite da crítica política e configurou propaganda negativa, com conteúdo equivalente a um pedido para que os eleitores não votassem em David.
TSE considera expressão equivalente a pedido de não voto
Ao analisar o recurso, André Mendonça destacou que a caracterização de pedido explícito de voto ou de não voto não depende necessariamente da utilização literal de expressões como “vote em” ou “não vote em”.
Segundo o ministro, expressões semanticamente equivalentes também podem transmitir ao eleitorado uma mensagem de apoio ou rejeição a determinado candidato.
A decisão do TSE também levou em consideração entendimento anterior relacionado ao mesmo caso. Na ocasião, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva concluiu que a expressão utilizada no vídeo transmitia ao eleitor uma mensagem equivalente a um pedido de não voto.
A condenação determinada pelo TRE-AM permanece, portanto, com a multa de R$ 5 mil para Salazar e Kidson.
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