Manaus, 4 de novembro de 2026
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Manaus, 4 de novembro de 2026

Cenário

Justiça suspende exploração de petróleo e gás em áreas da Bacia do Amazonas

Decisão atende parcialmente a pedido do MPF e impede atividades em blocos exploratórios até que povos indígenas e comunidades tradicionais sejam consultados.

Justiça Federal suspendeu concessões de petróleo e gás em áreas da Bacia do Amazonas até a realização de consultas a povos indígenas e comunidades tradicionais. (Foto: Divulgação/MPF)

Amazonas– A Justiça Federal determinou a suspensão de concessões de blocos para exploração de petróleo e gás natural na Bacia do Amazonas até que sejam realizadas consultas prévias aos povos indígenas e às comunidades tradicionais potencialmente afetadas pelos empreendimentos.

A decisão atende parcialmente a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), com fundamento na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante o direito à consulta prévia, livre e informada dessas populações.

A sentença foi proferida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas em ação contra a União, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e as empresas Atem Participações e Eneva.

A determinação abrange os blocos AM-T-63, AM-T-64 e AM-T-107, além da Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim. As empresas ficam impedidas de realizar atividades exploratórias e estudos nas áreas atingidas enquanto as consultas não forem concluídas.

Áreas abrangem mais de 869 mil hectares

A ação do MPF teve origem em uma investigação sobre possíveis impactos da exploração de petróleo e gás natural em terras indígenas e áreas de uso tradicional no Amazonas. O procedimento começou após a oferta de blocos exploratórios em edital da ANP.

Segundo levantamento técnico apresentado pelo Ministério Público Federal, as áreas abrangidas somam aproximadamente 869,5 mil hectares e estão distribuídas por 11 municípios do Amazonas e um do Pará.

No Amazonas, os municípios envolvidos são Nhamundá, Parintins, Urucará, Urucurituba, Manaus, Careiro da Várzea, Iranduba, Careiro, Nova Olinda do Norte, Itacoatiara e São Sebastião do Uatumã. No Pará, a área alcança o município de Faro.

O estudo identificou que as regiões estão na área de influência direta de cinco terras indígenas. Também apontou incidência parcial em território reivindicado pelo povo Maraguá, sobreposição com a Área de Proteção Ambiental Guajuma e proximidade com outras unidades de conservação.

Entre elas estão as reservas de desenvolvimento sustentável Canumã e Uatumã, além das florestas nacionais de Saracá-Taquera e Estadual de Faro.

Justiça reconhece direito à consulta prévia

Na sentença, a Justiça destacou que o direito à consulta prévia não depende da demarcação formal das terras indígenas. A possibilidade de um empreendimento afetar povos indígenas ou comunidades tradicionais já é suficiente para exigir o procedimento.

A decisão menciona possíveis impactos sobre os povos Mura, Munduruku, Sateré-Mawé e Maraguá, além de comunidades ribeirinhas e quilombolas.

Outro ponto considerado foi que a consulta realizada apenas durante o licenciamento ambiental não atende à exigência de participação prévia prevista na Convenção nº 169 da OIT. Isso porque os blocos já haviam sido ofertados e arrematados, o que poderia limitar a participação das comunidades nas decisões sobre os empreendimentos.

A sentença também esclarece que audiências públicas e manifestações de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) não substituem a consulta direta às populações afetadas.

O procedimento deverá garantir acesso às informações e condições para que as comunidades se manifestem livremente, respeitando suas formas próprias de organização e decisão.

União e ANP têm prazo de 90 dias

A Justiça determinou que a União e a ANP suspendam as concessões e adotem as providências necessárias para a realização das consultas às populações potencialmente afetadas. As etapas iniciais do procedimento deverão ocorrer no prazo de 90 dias.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 250 mil, limitada ao total de R$ 100 milhões.

A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPF. Isso significa que não houve anulação do leilão nem dos contratos já firmados, mas a suspensão das concessões e das atividades previstas na decisão até que o direito à consulta prévia seja respeitado.

(*) Com informações da Assessoria.

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