Manaus, 26 de outubro de 2026
×
Manaus, 26 de outubro de 2026

Política

MPF denuncia candidato que apresentou histórico escolar falso para se matricular em universidade mineira

Acusado tentou usar documentos adulterados três vezes para ingressar no curso de enfermagem da Universidade Federal de Uberlândia.

recesso-judiciario-mpf-no-amaz

(Foto: Ascom PR/AM)

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um estudante que apresentou históricos escolares adulterados para tentar se matricular no curso de enfermagem da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em Minas Gerais. O caso ocorreu em janeiro de 2022, durante o processo de matrícula do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), quando o jovem tentou comprovar a conclusão do ensino médio com documentos falsificados.

Segundo a denúncia, o candidato foi convocado na lista de espera para o curso universitário e enviou, por meio do sistema da UFU, um histórico escolar no qual constava aprovação, embora apresentasse notas insuficientes em disciplinas como Língua Portuguesa e Sociologia, além de contradições nos períodos letivos. Ao ser notificado pelo setor de matrícula para regularizar a situação, ele apresentou novos arquivos nos quais alterou as notas para valores acima do mínimo exigido e modificou os anos escolares.

No entanto, a equipe da Universidade constatou que os documentos mantinham os mesmos códigos de barras e a mesma posição gráfica das assinaturas do primeiro arquivo enviado, o que motivou a checagem direta com a escola emissora. Novamente, a UFU abriu novo prazo para que o estudante regularizasse a documentação e, pela terceira vez, o acusado apresentou um novo histórico falso. Em razão das divergências, a UFU contatou a instituição de ensino médio para verificar os dados.

Reprovado – Em resposta à consulta da Universidade, a instituição de ensino médio informou que o estudante havia sido reprovado no terceiro ano do ensino médio e que jamais havia expedido documentos com as alterações apresentadas. Diante da confirmação da falsificação, a Universidade indeferiu o pedido de matrícula do candidato. Posterior interrogatório realizado pela Polícia Federal (PF) registrou a confissão do investigado, que admitiu ter editado digitalmente os arquivos com o objetivo de obter a vaga no ensino superior.

Na denúncia, o MPF enquadrou a conduta no crime de uso de documento público falso, infração prevista no art. 304 combinado com o art. 297 do Código Penal brasileiro. A lei pune quem faz uso de papéis oficiais alterados com as mesmas penas aplicadas a quem fabrica o documento falso, com continuidade delitiva, previsto no art. 71 do Código Penal, norma que ajusta a pena quando crimes da mesma espécie são cometidos em sequência e sob condições semelhantes de tempo e lugar.

Tentativa de acordo – Antes de apresentar a acusação formal à Justiça, o MPF havia celebrado com o investigado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Esse mecanismo permite encerrar investigações sem a abertura de processo criminal, mediante o cumprimento de condições estipuladas entre as partes.

Na ocasião, o investigado assumiu a obrigação de cumprir prestação de serviços à comunidade durante seis meses, com carga horária de sete horas semanais, além do compromisso expresso de concluir formalmente os estudos do ensino médio e comprovar essa regularização no processo judicial dentro do prazo de até seis meses. Contudo, devido ao descumprimento dos termos pactuados e à falta de manifestação do acusado após notificação pessoal, o acordo foi cancelado, o que levou o MPF a dar prosseguimento à denúncia.

 

(*) Com informações do MPF

 

LEIA MAIS: