(Foto: Ascom PR/AM)
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um estudante que apresentou históricos escolares adulterados para tentar se matricular no curso de enfermagem da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em Minas Gerais. O caso ocorreu em janeiro de 2022, durante o processo de matrícula do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), quando o jovem tentou comprovar a conclusão do ensino médio com documentos falsificados.
Segundo a denúncia, o candidato foi convocado na lista de espera para o curso universitário e enviou, por meio do sistema da UFU, um histórico escolar no qual constava aprovação, embora apresentasse notas insuficientes em disciplinas como Língua Portuguesa e Sociologia, além de contradições nos períodos letivos. Ao ser notificado pelo setor de matrícula para regularizar a situação, ele apresentou novos arquivos nos quais alterou as notas para valores acima do mínimo exigido e modificou os anos escolares.
No entanto, a equipe da Universidade constatou que os documentos mantinham os mesmos códigos de barras e a mesma posição gráfica das assinaturas do primeiro arquivo enviado, o que motivou a checagem direta com a escola emissora. Novamente, a UFU abriu novo prazo para que o estudante regularizasse a documentação e, pela terceira vez, o acusado apresentou um novo histórico falso. Em razão das divergências, a UFU contatou a instituição de ensino médio para verificar os dados.
Reprovado – Em resposta à consulta da Universidade, a instituição de ensino médio informou que o estudante havia sido reprovado no terceiro ano do ensino médio e que jamais havia expedido documentos com as alterações apresentadas. Diante da confirmação da falsificação, a Universidade indeferiu o pedido de matrícula do candidato. Posterior interrogatório realizado pela Polícia Federal (PF) registrou a confissão do investigado, que admitiu ter editado digitalmente os arquivos com o objetivo de obter a vaga no ensino superior.
Na denúncia, o MPF enquadrou a conduta no crime de uso de documento público falso, infração prevista no art. 304 combinado com o art. 297 do Código Penal brasileiro. A lei pune quem faz uso de papéis oficiais alterados com as mesmas penas aplicadas a quem fabrica o documento falso, com continuidade delitiva, previsto no art. 71 do Código Penal, norma que ajusta a pena quando crimes da mesma espécie são cometidos em sequência e sob condições semelhantes de tempo e lugar.
Tentativa de acordo – Antes de apresentar a acusação formal à Justiça, o MPF havia celebrado com o investigado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Esse mecanismo permite encerrar investigações sem a abertura de processo criminal, mediante o cumprimento de condições estipuladas entre as partes.
Na ocasião, o investigado assumiu a obrigação de cumprir prestação de serviços à comunidade durante seis meses, com carga horária de sete horas semanais, além do compromisso expresso de concluir formalmente os estudos do ensino médio e comprovar essa regularização no processo judicial dentro do prazo de até seis meses. Contudo, devido ao descumprimento dos termos pactuados e à falta de manifestação do acusado após notificação pessoal, o acordo foi cancelado, o que levou o MPF a dar prosseguimento à denúncia.
(*) Com informações do MPF
LEIA MAIS:





