Manaus, 20 de outubro de 2026
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Cenário

Cigás é obrigada a realizar concurso após decisão judicial

Cigás terá até 12 meses para publicar edital de concurso público e substituir gradualmente empregados admitidos sem concurso.

Fachada Cigás e concurso público. (Foto-montagem: Divulgação/Cigás-João Viana / Semcom)

Manaus (AM) – A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) apresente um plano para realizar concurso público e regularizar a contratação de funcionários para empregos permanentes. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, após ação ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).

A companhia deverá publicar o edital de abertura do concurso em até 12 meses. A decisão também prevê a substituição gradual de empregados admitidos sem aprovação prévia em concurso público, conforme as regras estabelecidas na sentença.

O caso é acompanhado pelo Ministério Público desde 2016, quando passou a ser investigado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo os autos, a Cigás apresentou planos e cronogramas para realizar o certame ao longo dos anos, mas o concurso não foi realizado.

Entre as justificativas apresentadas pela empresa estavam mudanças administrativas, dificuldades econômicas e a possibilidade de privatização da concessionária.

Na avaliação do MPAM, processos seletivos internos, análise de currículos e entrevistas não substituem o concurso público exigido para o preenchimento de empregos permanentes em empresas integrantes da Administração Pública.

O promotor de Justiça Edinaldo Aquino Medeiros, titular da 77ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público (Prodeppp), destacou que a Cigás tem mais de 30 anos de existência e nunca realizou concurso público.

Cigás tem prazos para apresentar plano e cronograma

A sentença julgou a ação parcialmente procedente e estabeleceu prazos para que a companhia apresente informações sobre seu quadro de pessoal e organize a realização do concurso.

Em até 90 dias, a Cigás deverá entregar um relatório das admissões realizadas desde 11 de fevereiro de 2020. O documento deve informar os cargos ocupados, as datas e formas de seleção, as justificativas para as contratações e a composição atual do quadro de funcionários.

Já no prazo de 120 dias, a empresa deverá apresentar um plano detalhado e um cronograma para o concurso público. O planejamento deverá incluir a atualização do plano de cargos e salários, o número de vagas, a contratação da banca organizadora, as etapas do certame e o calendário para a substituição gradual dos empregados admitidos sem concurso.

O edital deverá ser publicado em até 12 meses, conforme determinado pela Justiça.

Descumprimento pode gerar multa de até R$ 1 milhão

Após a homologação do resultado, a Cigás deverá convocar e admitir os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto, além de promover a substituição gradual dos empregados contratados sem concurso público.

Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil, limitada ao total de R$ 1 milhão.

A decisão busca adequar o preenchimento dos empregos permanentes da companhia às exigências constitucionais de acesso por concurso público.

(*) Com informações da assessoria

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