Alexandre Salazar durante atividade parlamentar na Câmara Municipal de Manaus. (Foto CMM)
Manaus (AM) – O vereador de Manaus e eleito deputado federal Alexandre da Silva Salazar, conhecido como Sargento Salazar (PL), poderá ter valores bloqueados em contas bancárias caso não pague uma multa eleitoral de R$ 5 mil por propaganda irregular na internet. A cobrança foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), após o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitar o cumprimento definitivo da sentença.
A decisão, assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, estabelece prazo de 15 dias para que o parlamentar pague voluntariamente o débito. Se não houver pagamento, a dívida poderá receber acréscimo de 10% de multa e 10% de honorários advocatícios, além de ficar sujeita a medidas de execução patrimonial.
Entre as providências autorizadas está o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, ferramenta utilizada pela Justiça para localizar e restringir valores em instituições financeiras, limitado ao montante atualizado da dívida.
Condenação já é definitiva
A multa foi aplicada em uma representação eleitoral apresentada inicialmente pela Federação União Progressista, sucedida pela coligação “União Pelo Amazonas”. O processo apontou propaganda eleitoral irregular na internet atribuída a Salazar.
A representação foi julgada parcialmente procedente, e a condenação foi confirmada pelo tribunal. Segundo a decisão, o processo transitou em julgado em 26 de setembro de 2026, tornando definitiva a condenação quanto ao mérito.
A penalidade tem como fundamento o artigo 36, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, que estabelece sanções para determinadas infrações às regras de propaganda eleitoral.
Cobrança pode avançar
Caso o parlamentar não pague no prazo, o Ministério Público Eleitoral deverá atualizar o valor da dívida, incluindo os acréscimos previstos, para viabilizar a execução. Se a tentativa de bloqueio bancário for insuficiente ou não localizar recursos, o TRE-AM também prevê a possibilidade de inscrição do nome do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), observadas as condições estabelecidas na decisão.
Apesar das medidas autorizadas, o documento não informa que já houve bloqueio de dinheiro ou inscrição no cadastro de inadimplentes. Neste momento, a Justiça determinou a intimação para pagamento e estabeleceu os procedimentos que poderão ser adotados em caso de descumprimento.
A decisão também não detalha qual publicação ou conteúdo na internet motivou a condenação. A identificação da propaganda considerada irregular depende da consulta ao julgamento original da representação eleitoral.
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