Reforma tributária. (Foto: Reprodução/Magnific/IA)
Brasília (DF) – O Senado Federal deve receber até 30 de outubro a proposta do Tribunal de Contas da União (TCU) para a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins. A cobrança está prevista para começar em janeiro de 2027, marcando uma nova etapa da implementação da reforma tributária sobre o consumo.
Após receber a proposta, os senadores terão até 15 de dezembro para definir a alíquota por meio de resolução. Uma das estimativas em discussão aponta percentual de 9,21% para a CBS e de 18,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo compartilhado entre estados e municípios. Juntos, os percentuais somam 27,91%, mas ainda não representam alíquotas oficiais.
Segundo o diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, Alexandre Andrade, a definição deverá considerar a necessidade de manter o nível de arrecadação dos tributos substituídos pela reforma.
A CBS, o IBS e o Imposto Seletivo deverão preservar, em conjunto, a arrecadação dos atuais IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS, que serão extintos ou terão suas regras alteradas durante a transição. Conforme Andrade, a redução das alíquotas dependeria também da revisão dos benefícios fiscais e das exceções previstas na Lei Complementar 214/2025.

Arrecadação da CBS deve chegar a R$ 636,8 bilhões
O projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027, identificado como PLN 24/2026, estima arrecadação de R$ 636,8 bilhões com a CBS. O valor inclui receitas remanescentes de tributos que serão extintos, como débitos de Cofins ainda devidos por empresas.
A projeção é 10,3% superior à estimativa do orçamento anterior, elaborado antes da entrada dos novos tributos. A receita prevista equivale a 4,7% do Produto Interno Bruto (PIB), mesma proporção estimada anteriormente.
Para o Imposto Seletivo, a previsão é de R$ 41,9 bilhões em 2027. O tributo poderá incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme a legislação. A cobrança depende, porém, de uma lei específica, que ainda precisa ser aprovada.
De acordo com Andrade, atrasos na criação do imposto podem afetar o cronograma de cobrança e reduzir a arrecadação esperada. Após a instituição, será necessário respeitar um prazo de 90 dias antes do início da cobrança.
Reforma prevê limites para a carga tributária
A legislação estabelece mecanismos para evitar que a reforma provoque aumento da carga tributária. Em 2033, a alíquota de referência não poderá superar 26,5%. Caso projeções feitas em 2030 indiquem que o limite será ultrapassado, a Presidência da República deverá apresentar um projeto de lei com medidas para reduzir a tributação.
Também estão previstas revisões das alíquotas de referência. Em 2029, o Senado deverá reduzir a alíquota da CBS aplicável em 2030 se a carga tributária relacionada à CBS e ao Imposto Seletivo tiver aumentado nos dois anos anteriores, conforme os critérios legais.
O mecanismo deverá ser aplicado novamente em 2035, quando a análise também incluirá o IBS. Para o Imposto Seletivo, não há um teto geral de alíquota, mas a tributação sobre a extração de bens minerais está limitada a 0,25%, segundo a Lei Complementar 214.
Fundo para estados terá R$ 33,8 bilhões
A transição também prevê compensações aos estados pela redução gradual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para isso, o orçamento de 2027 destina R$ 33,8 bilhões a um fundo abastecido com recursos federais.
O valor corresponde a quase 10% do total previsto para transferências aos estados. Segundo Alexandre Andrade, o mecanismo poderá gerar disputas entre os entes federativos. Os recursos também serão considerados no cálculo da meta fiscal.
Atualmente, parte da arrecadação do IPI é repassada a estados e municípios por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
TCU calcula alíquota de referência
O TCU iniciou em setembro os cálculos para estabelecer a alíquota de referência da CBS, após receber uma proposta da Receita Federal. Segundo o tribunal, o documento é sigiloso e não apresenta uma estimativa pública para o percentual.
O cálculo será repetido anualmente até 2035, quando a alíquota da CBS deverá permanecer igual à do ano anterior. A partir de 2028, o Comitê Gestor ficará responsável pelo processo de definição da alíquota de referência do IBS. Os estados poderão estabelecer percentuais próprios, tomando como referência a alíquota definida pelo Senado.
Empresas testam CBS em 2026
Durante 2026, a Receita Federal realiza testes da CBS. Nesse período, as empresas devem informar o valor do tributo nas notas fiscais, mas não precisam pagar a contribuição correspondente.
Em divulgação de 9 de outubro, com dados dos 30 dias anteriores, o órgão informou que quase nove em cada dez documentos fiscais emitidos já registravam a CBS.
A alíquota é o percentual aplicado à base de cálculo para determinar o valor do tributo. Em um exemplo simplificado, um produto de R$ 39, antes da incidência de um imposto calculado por fora, teria R$ 10,92 de tributo com uma alíquota de 28%, elevando o preço final a R$ 49,92. O cálculo efetivo depende das regras aplicáveis à base de incidência e à composição do preço.
(*) Com informações da Agência Senado
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