Manaus, 26 de outubro de 2026
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Política

Reforma tributária tem avanço na alíquota da CBS

Senado deve receber até 30 de outubro proposta de alíquota da CBS, tributo previsto para entrar em vigor em janeiro de 2027.

Reforma tributária. (Foto: Reprodução/Magnific/IA)

Brasília (DF) – O Senado Federal deve receber até 30 de outubro a proposta do Tribunal de Contas da União (TCU) para a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins. A cobrança está prevista para começar em janeiro de 2027, marcando uma nova etapa da implementação da reforma tributária sobre o consumo.

Após receber a proposta, os senadores terão até 15 de dezembro para definir a alíquota por meio de resolução. Uma das estimativas em discussão aponta percentual de 9,21% para a CBS e de 18,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo compartilhado entre estados e municípios. Juntos, os percentuais somam 27,91%, mas ainda não representam alíquotas oficiais.

Segundo o diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, Alexandre Andrade, a definição deverá considerar a necessidade de manter o nível de arrecadação dos tributos substituídos pela reforma.

A CBS, o IBS e o Imposto Seletivo deverão preservar, em conjunto, a arrecadação dos atuais IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS, que serão extintos ou terão suas regras alteradas durante a transição. Conforme Andrade, a redução das alíquotas dependeria também da revisão dos benefícios fiscais e das exceções previstas na Lei Complementar 214/2025.

Arrecadação da CBS deve chegar a R$ 636,8 bilhões

O projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027, identificado como PLN 24/2026, estima arrecadação de R$ 636,8 bilhões com a CBS. O valor inclui receitas remanescentes de tributos que serão extintos, como débitos de Cofins ainda devidos por empresas.

A projeção é 10,3% superior à estimativa do orçamento anterior, elaborado antes da entrada dos novos tributos. A receita prevista equivale a 4,7% do Produto Interno Bruto (PIB), mesma proporção estimada anteriormente.

Para o Imposto Seletivo, a previsão é de R$ 41,9 bilhões em 2027. O tributo poderá incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme a legislação. A cobrança depende, porém, de uma lei específica, que ainda precisa ser aprovada.

De acordo com Andrade, atrasos na criação do imposto podem afetar o cronograma de cobrança e reduzir a arrecadação esperada. Após a instituição, será necessário respeitar um prazo de 90 dias antes do início da cobrança.

Reforma prevê limites para a carga tributária

A legislação estabelece mecanismos para evitar que a reforma provoque aumento da carga tributária. Em 2033, a alíquota de referência não poderá superar 26,5%. Caso projeções feitas em 2030 indiquem que o limite será ultrapassado, a Presidência da República deverá apresentar um projeto de lei com medidas para reduzir a tributação.

Também estão previstas revisões das alíquotas de referência. Em 2029, o Senado deverá reduzir a alíquota da CBS aplicável em 2030 se a carga tributária relacionada à CBS e ao Imposto Seletivo tiver aumentado nos dois anos anteriores, conforme os critérios legais.

O mecanismo deverá ser aplicado novamente em 2035, quando a análise também incluirá o IBS. Para o Imposto Seletivo, não há um teto geral de alíquota, mas a tributação sobre a extração de bens minerais está limitada a 0,25%, segundo a Lei Complementar 214.

Fundo para estados terá R$ 33,8 bilhões

A transição também prevê compensações aos estados pela redução gradual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para isso, o orçamento de 2027 destina R$ 33,8 bilhões a um fundo abastecido com recursos federais.

O valor corresponde a quase 10% do total previsto para transferências aos estados. Segundo Alexandre Andrade, o mecanismo poderá gerar disputas entre os entes federativos. Os recursos também serão considerados no cálculo da meta fiscal.

Atualmente, parte da arrecadação do IPI é repassada a estados e municípios por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

TCU calcula alíquota de referência

O TCU iniciou em setembro os cálculos para estabelecer a alíquota de referência da CBS, após receber uma proposta da Receita Federal. Segundo o tribunal, o documento é sigiloso e não apresenta uma estimativa pública para o percentual.

O cálculo será repetido anualmente até 2035, quando a alíquota da CBS deverá permanecer igual à do ano anterior. A partir de 2028, o Comitê Gestor ficará responsável pelo processo de definição da alíquota de referência do IBS. Os estados poderão estabelecer percentuais próprios, tomando como referência a alíquota definida pelo Senado.

Empresas testam CBS em 2026

Durante 2026, a Receita Federal realiza testes da CBS. Nesse período, as empresas devem informar o valor do tributo nas notas fiscais, mas não precisam pagar a contribuição correspondente.

Em divulgação de 9 de outubro, com dados dos 30 dias anteriores, o órgão informou que quase nove em cada dez documentos fiscais emitidos já registravam a CBS.

A alíquota é o percentual aplicado à base de cálculo para determinar o valor do tributo. Em um exemplo simplificado, um produto de R$ 39, antes da incidência de um imposto calculado por fora, teria R$ 10,92 de tributo com uma alíquota de 28%, elevando o preço final a R$ 49,92. O cálculo efetivo depende das regras aplicáveis à base de incidência e à composição do preço.

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(*) Com informações da Agência Senado

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