Manaus, 27 de outubro de 2026
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Cenário

Câmara de Novo Airão aprova afastamento cautelar de vereador preso em flagrante

Decisão do Plenário, tomada em sessão ordinária, atendeu a requerimento apresentado pela vereadora Gabriela Bezerra de Lima.

A sessão foi transmitida, ao vivo, pelos perfis das redes sociais do TCE-AM

O Tribunal de Contas também aplicou multa à Câmara do município (Foto: Reprodução/Facebook)

A Câmara Municipal de Novo Airão aprovou o afastamento cautelar e temporário do vereador Altemir Gomes de Barros do exercício do mandato parlamentar. A decisão foi tomada na sessão ordinária de 19 de outubro de 2026, após o parlamentar ser preso em flagrante por envolvimento em um acidente de trânsito.

O investigado é acusado de conduzir veículo automotor sob influência de álcool e sem a devida habilitação legal. O fato ocorreu por volta das 22h do dia 11 de outubro de 2026, na Avenida João Tiburtino da Silva, no Bairro Anavilhanas.

A decisão atendeu à Denúncia por Requerimento apresentada pela vereadora Gabriela Bezerra de Lima, do Progressistas. O requerimento foi aprovado por sete votos favoráveis e nenhum contrário, com quórum superior a dois terços dos membros da Casa. A votação nominal e aberta ocorreu sem a participação do vereador acusado, que estava detido. Em seguida, o presidente da Câmara, José Roberto Veiga Guedes, promulgou o Decreto Legislativo nº 002/2026.

Para apurar os fatos, a Casa editou a Resolução nº 008/2026, que constituiu a Comissão Processante. O colegiado tem 60 dias para concluir os trabalhos, prazo que pode ser prorrogado por mais 30 dias. A comissão é formada pela vereadora Nerita de Castro Menezes, como presidente; pelo vereador Domingos Delgado da Cruz, como vice-presidente; e pela vereadora Eliete Andrade Melgueiro, como membro.

Os trabalhos incluem verificar a ocorrência do acidente, colher depoimentos de vítimas e testemunhas, analisar registros audiovisuais e apurar possível violação ao decoro parlamentar. O decreto determina que o afastamento vigore até o julgamento final do processo de cassação ou até o encerramento do prazo legal de instrução. Nesse período, o parlamentar fica impedido de exercer atribuições do mandato e de participar das sessões, mas mantém a percepção integral do subsídio e o direito à ampla defesa.

A medida visa preservar a dignidade da instituição e a lisura dos trabalhos de instrução. O decreto prevê a convocação imediata do suplente, para garantir a continuidade da representação popular no Legislativo municipal. A decisão do Plenário passa ainda a constituir precedente regimental, registrado na Secretaria da Mesa. Cópia formal foi encaminhada ao vereador investigado, à Comissão Processante, à Promotoria de Justiça e ao Juízo da Comarca de Novo Airão.

 

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