Manaus, 27 de outubro de 2026
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Manaus, 27 de outubro de 2026

Cenário

TCE nega recurso e mantém cobrança de 7,3 milhões de reais contra OS e ex-secretário de Saúde

Decisão unânime do Tribunal Pleno ratificou a responsabilidade solidária por falhas na comprovação de serviços previstos no contrato de gestão hospitalar.

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TCE-AM . (Foto: Joel Arthus / DICOM TCE-AM)

Manaus (AM) – O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) manteve integralmente a condenação que determina a devolução de R$ 7,3 milhões aos cofres públicos. A decisão atinge o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano, o gestor José Carlos Rizoli e o ex-secretário estadual de Saúde Anoar Abdul Samad.

O colegiado julgou o Acórdão nº 1613/2026, que analisou os embargos de declaração apresentados pela organização social e por seu dirigente contra a decisão anterior, o Acórdão nº 1290/2026.

Sob relatoria do conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, o tribunal rejeitou os recursos por unanimidade. Os conselheiros acompanharam a manifestação oral do Ministério Público junto ao TCE e entenderam que os embargantes não demonstraram obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão original. Com isso, a corte ratificou a obrigação de ressarcimento ao erário estadual no valor de R$ 7.345.933,00.

A condenação resulta de representação apresentada por Mauricio Wilker de Azevedo Barreto contra o Governo do Estado do Amazonas, a Secretaria de Estado de Saúde e a organização social. A fiscalização apurou irregularidades na execução do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2019, que regulava a gestão de serviços hospitalares no estado.

Entre os argumentos do recurso, o instituto e seu gestor alegaram omissão quanto às atividades preparatórias para a implantação do serviço de transplante renal no Amazonas. O tribunal rejeitou formalmente a tese defensiva. Segundo o acórdão, esses elementos foram examinados no julgamento original, e as providências administrativas citadas pela defesa não comprovaram a efetiva disponibilização do atendimento aos pacientes nos períodos cobrados.

O tribunal também negou o pedido de revisão da responsabilização pessoal de José Carlos Rizoli. Para a corte, os embargantes tentaram rediscutir fatos e provas já avaliados, o que não é cabível em embargos de declaração.

O colegiado afastou ainda a alegação de obscuridade sobre a responsabilidade solidária atribuída ao dirigente e ao ex-secretário Anoar Abdul Samad. A decisão fixou que a condenação tem limite global de R$ 7,3 milhões, o que impede cobrança em duplicidade. Após a notificação do responsável e a certificação do trânsito em julgado, o processo será arquivado, conforme o regimento interno do tribunal.

 

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