Decreto obriga identificação de quem comprar combustível em recipiente (Foto: Marcelo Casal Jr/ABr)
A determinação vale para 36 municípios amazonenses abrangidos pela declaração de situação de emergência em razão dos incêndios florestais. O objetivo é dificultar o uso de combustíveis na prática de queimadas ilegais, sem comprometer o abastecimento de comunidades rurais, indígenas e ribeirinhas.
De acordo com o decreto, a venda de combustível em recipientes portáteis deverá ser acompanhada da identificação do comprador e de uma declaração sobre a finalidade da aquisição. As informações deverão ser registradas em formulário padronizado, que poderá ser preenchido em papel ou por meio eletrônico.
O documento deverá conter o nome completo e o número de identificação do comprador ou o CNPJ, os dados do estabelecimento, a data da operação, o tipo e a quantidade de combustível adquirida, além da finalidade informada.
Venda terá restrições
As novas regras proíbem a comercialização de combustíveis em recipientes portáteis para menores de idade e para pessoas que não apresentarem documento oficial de identificação.
Também fica proibido o uso de garrafas, embalagens improvisadas ou recipientes que não atendam às normas de segurança. Os postos deverão manter os registros das operações e disponibilizá-los aos órgãos fiscalizadores quando houver solicitação.
Caso identifiquem indícios concretos de que o combustível será utilizado em atividades ilegais, os estabelecimentos deverão comunicar as autoridades de segurança pública.
O decreto, no entanto, não proíbe todas as vendas em galões. A comercialização continua permitida quando os recipientes são certificados e as exigências estabelecidas são cumpridas. A norma também não determina a apresentação de comprovantes para demonstrar a finalidade declarada pelo comprador.
Medida ocorre em meio ao avanço das queimadas
A regulamentação foi adotada em meio às ações de enfrentamento aos incêndios florestais no Amazonas, que têm provocado fumaça e impactos ambientais em áreas urbanas e rurais.
As regras entraram em vigor em 26 de outubro e permanecerão válidas enquanto durar a situação de emergência contemplada pelo decreto.
Na semana anterior, o Ministério Público Federal (MPF) havia recomendado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e ao Governo do Amazonas a suspensão da venda de gasolina, etanol e diesel em garrafas, galões, bombonas e outros recipientes portáteis em todo o estado durante o período de emergência.
Segundo o órgão, a restrição teria como objetivo dificultar o acesso a combustíveis para provocar ou ampliar incêndios florestais.
Com o decreto estadual, a estratégia adotada pelo governo é estabelecer mecanismos de identificação dos compradores e de rastreabilidade das vendas, mantendo a possibilidade de aquisição em recipientes adequados dentro das condições previstas na regulamentação.
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