Manaus, 28 de outubro de 2026
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Cidades

Postos de combustíveis do Amazonas terão que identificar compradores de gasolina em galões

Decreto estadual estabelece regras para venda em recipientes portáteis em 36 municípios sob situação de emergência por queimadas.

Decreto obriga identificação de quem comprar combustível em recipiente (Foto: Marcelo Casal Jr/ABr)

Manaus (AM) – Os postos de combustíveis do Amazonas deverão identificar os consumidores que comprarem gasolina, diesel ou outros combustíveis automotivos em recipientes portáteis. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 55.964, assinado pelo governador Roberto Cidade (União Brasil) e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 26 de outubro.

A determinação vale para 36 municípios amazonenses abrangidos pela declaração de situação de emergência em razão dos incêndios florestais. O objetivo é dificultar o uso de combustíveis na prática de queimadas ilegais, sem comprometer o abastecimento de comunidades rurais, indígenas e ribeirinhas.

De acordo com o decreto, a venda de combustível em recipientes portáteis deverá ser acompanhada da identificação do comprador e de uma declaração sobre a finalidade da aquisição. As informações deverão ser registradas em formulário padronizado, que poderá ser preenchido em papel ou por meio eletrônico.

O documento deverá conter o nome completo e o número de identificação do comprador ou o CNPJ, os dados do estabelecimento, a data da operação, o tipo e a quantidade de combustível adquirida, além da finalidade informada.

Venda terá restrições

As novas regras proíbem a comercialização de combustíveis em recipientes portáteis para menores de idade e para pessoas que não apresentarem documento oficial de identificação.

Também fica proibido o uso de garrafas, embalagens improvisadas ou recipientes que não atendam às normas de segurança. Os postos deverão manter os registros das operações e disponibilizá-los aos órgãos fiscalizadores quando houver solicitação.

Caso identifiquem indícios concretos de que o combustível será utilizado em atividades ilegais, os estabelecimentos deverão comunicar as autoridades de segurança pública.

O decreto, no entanto, não proíbe todas as vendas em galões. A comercialização continua permitida quando os recipientes são certificados e as exigências estabelecidas são cumpridas. A norma também não determina a apresentação de comprovantes para demonstrar a finalidade declarada pelo comprador.

Medida ocorre em meio ao avanço das queimadas

A regulamentação foi adotada em meio às ações de enfrentamento aos incêndios florestais no Amazonas, que têm provocado fumaça e impactos ambientais em áreas urbanas e rurais.

As regras entraram em vigor em 26 de outubro e permanecerão válidas enquanto durar a situação de emergência contemplada pelo decreto.

Na semana anterior, o Ministério Público Federal (MPF) havia recomendado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e ao Governo do Amazonas a suspensão da venda de gasolina, etanol e diesel em garrafas, galões, bombonas e outros recipientes portáteis em todo o estado durante o período de emergência.

Segundo o órgão, a restrição teria como objetivo dificultar o acesso a combustíveis para provocar ou ampliar incêndios florestais.

Com o decreto estadual, a estratégia adotada pelo governo é estabelecer mecanismos de identificação dos compradores e de rastreabilidade das vendas, mantendo a possibilidade de aquisição em recipientes adequados dentro das condições previstas na regulamentação.

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