Manaus (AM) – A menos de um mês da eleição interna, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ainda não divulgou a lista oficial com os nomes dos candidatos aptos a participarem tanto da eleição para o cargo de Defensor Público-Geral quanto para ocuparem vagas no Conselho Superior (biênio 2024/2026).
A eleição está marcada para o dia 1º de dezembro. Ao todo, 140 defensores e defensoras participam da votação, segundo o DPE-AM. A Comissão Eleitoral da DPE-AM informou que vai divulgar a lista definitiva até a próxima segunda-feira (13).
A eleição para a Defensoria-Geral se dá em duas etapas: primeiro, com a votação interna entre os próprios defensores, para a formação de lista tríplice e, em seguida, o envio dos nomes ao governador do estado, a quem cabe a escolha entres os três mais votados. No Conselho Superior, as oito cadeiras são ocupadas pelos mais votados.
Na semana passada, a lista provisória com as respectivas candidaturas foi divulgada no Diário Oficial Eletrônico da instituição. Conforme o edital da eleição, o prazo para impugnação de candidaturas encerrou na terça-feira (7). A Comissão Eleitoral decidirá as impugnações até o dia 10, seguindo os critérios descritos na resolução que trata do processo eleitoral.
Até o momento, os nomes inscritos, em ordem alfabética, para a eleição e formação de lista tríplice para o cargo de Defensor-Geral e membros do Conselho Superior (de acordo com a lista provisória) são:
Defensor(a) Público(a)-Geral:
1- Caroline Pereira de Souza
2 – Messi Elmer Vasconcelos Castro
3 – Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa
Membros do Conselho Superior:
1ª Classe
1- Ana Regina Souza
2- Eduardo César Rabello Ituassú
3 – Manuela Cantanhede Veiga Antunes
2ª Classe:
1- Antônio Cavalcante de Albuquerque Junior
2- Arlindo Gonçalves dos Santos Neto
3- Larisse Silva Oliveira
4- Newton Ramon Cordeiro de Lucena
5- Marcelo da Costa Pinheiro
6- Thiago Nobre Rosas
3ª Classe:
1- Ellen Cristine Alves de Melo
2- Gabriel Herzog Kehde
3 – Inácio de Araújo Navarro
4 – Lorena Torres do Rosário
5- Oswaldo Machado Neto
4ª Classe
1- Lucas Fernandes Matos
2 – Murilo Menezes do Monte
3 – Murilo Rodrigues Breda
4 – Renata Visco Costa de Almeida
Atribuições da DPE-AM
Conforme a Constituição Brasileira, no Art. 1º a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
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