Manaus, 31 de julho de 2026
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Manaus, 31 de julho de 2026

Política

‘Abuso de Autoridade’ divide opiniões na bancada do AM

Deputados divergem sobre preservar ou não imagem de acusados

Deputados federais do Amazonas.

A Lei nº  13.869/2019, conhecida como de Abuso de Autoridade, aprovada na Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no ano passado começa a ter os seus primeiros efeitos nas instituições policiais do Estado.
Dos oito deputados que compõem a bancada amazonense, cinco votaram a favor e três foram contrários  à proposta.

Antes da legislação, os suspeitos de crimes, quando presos, eram apresentados normalmente à imprensa e tinham as imagens divulgadas à sociedade.

Com a vigência da lei, a exposição ficou restrita e, em alguns casos, até proibida.
Tal situação se dá em virtude do artigo 13, que veta o uso da força, da violência ou de grave ameaça para obrigar o detento a exibir-se, mesmo que parcialmente.

“Avanço no direito dos cidadãos”

O deputado federal José Ricardo (PT) considera a lei um avanço na defesa dos direitos do cidadão.

“Qualquer pessoa pode ser vítima do abuso de autoridade de algum agente público, investido de poder e que age fora ou acima das leis e da Constituição. Essa lei é para proteção de todo cidadão, pobre ou rico, trabalhador ou empresário, qualquer um que esteja sendo injustiçado pelo abuso de autoridade e incomoda os que  estão acostumados a usar de seu poder e abusar e se aproveitar, e até perseguir os outros”, defendeu Ricardo.

“Não podemos generalizar e afirmar que a lei seja ruim”

A titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), Débora Mafra, disse que a lei de abuso  de autoridade não se restringe somente à proibição de divulgação de imagens, por isso, não podemos generalizar e afirmar que no todo ela seja ruim.

“Acredito que houve exageros, principalmente no artigo que se refere a imagem do preso, uma vez que a divulgação da imagem do preso mais ajuda a sociedade – não a polícia – mas toda uma comunidade a identificar as pessoas que lhe pode causar dano, bem como propicia a população a exercer o comando constitucional disposto no Art. 144, que preceitua que a segurança pública é responsabilidade de todos. Quando uma pessoa reconhece um delinquente e participa da segurança, denunciando-o, está exercendo essa responsabilidade prescrita na constituição federal”, disse a delegada.

Mafra explica porque ocultar a imagem de um infrator pode ser prejudicial à sociedade.

“São dois direitos: o da imagem e o da segurança da comunidade. Ora, a comunidade é composta por um número maior de pessoas, portanto deve ser priorizada nesse caso. Nesse ponto, posso afirmar que a lei prejudica a sociedade sim. Entendo que entre preocupar-se com delinquentes, que claro têm seus direitos a serem preservados, e preocupar-se com a sociedade, essa deve receber prioridade, por abarcar um número maior de pessoas”, afirmou a titular da Delegacia da Mulher.

“Só é contra a lei quem não conhece”

Para o deputado Marcelo Ramos (PL), só é contra a lei de abuso de autoridade quem não conhece a matéria e as autoridades abusadoras.

“O bom juiz, o bom policial, o bom político, o bom promotor, não são contra a lei. As autoridades devem agir nos estritos limites da lei e autoridade que transgride a lei, ainda que sob o argumento de combater o crime, comete crime e deve ser punida. Tenho um irmão delegado da polícia federal. Ele não é contra a lei porque nunca abusou e tem ciência de que não deve abusar da sua autoridade que, como já disse, está limitada pelo que dispõe a lei”, afirmou Marcelo.O deputado Sidney Leite (PSD) também votou a favor da matéria e disse que a lei novela todo e qualquer patamar político.

“Quem mais padece com essa prática é quem está na base da pirâmide, o mais humilde que sofre abuso de todas as formas. Então, práticas famosas e bem conhecidas, como a “carteirada” e a frase: “você sabe com quem está falando?” agora serão julgadas na Justiça para aqueles que forem denunciados. Então, caberá à Justiça a aplicabilidade da lei”, afirmou Leite.

Os deputados Bosco Saraiva (Solidariedade), e Silas Câmara (PRB) também votaram sim à lei de abuso de autoridade.

“Votei contra as inovações da lei”

Já o deputado Delegado Pablo Oliva (PSL), um dos apoiadores de Bolsonaro, votou contra por discordar de alguns pontos do texto, como  a preservação da imagem.

“Votei contra as inovações da lei que não ajudam no combate ao crime, ao contrário ajudam na impunidade. Não se pode colocar a preservação da imagem, por exemplo, acima da segurança da população”, justificou Oliva.

Os deputados Capitão Alberto Neto e Átila Lins, ambos do PRB, votaram contra a medida.

“Período de adaptação”

O cientista político Gilson Gil, da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), acredita que a lei afirma princípios, como os direitos individuais e o respeito aos procedimentos jurídicos, mas alerta para o risco de deturpações.

“A lei significa um respeito às instituições, à legalidade e aos indivíduos e poderá ordenar as relações entre os poderes e entre eles e os cidadãos. Por outro lado, há o risco de que haja deturpações e ela acabe sendo usada como meio de evitar investigações e atrasar processos”, alertou.

O sociólogo ainda disse que a haverá um período de ajustes entre as polícias, o Ministro Público e judiciário.

 “É esperar e agir para que essa lei não seja  um caminho para a impunidade e que as instituições se ajeitem e trabalhem em conjunto e não uma contra a outra”, finalizou Gilson.