Manaus, 2 de maio de 2024
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Cidades

Adson Silveira declara nula decisão que expulsa diretoria do Garantido

O presidente da Associação Folclórica estava entre os nomes que foram "expulsos" durante assembleia-geral extraordinária realizada na última terça (19).

Adson Silveira declara nula decisão que expulsa diretoria do Garantido

(Foto: Reprodução/Instagram - Adson Silveira)

Parintins (AM) – Uma assembleia extraordinária foi realizada na Cidade Garantido e decidiu pela expulsão de Antonio Andrade e sua diretoria, do bumbá vermelho e branco, na noite de terça-feira (19), às vésperas da eleição para a presidência. A decisão, no entanto, é caracterizada como “inválida” pela defesa.

Nesta quinta-feira (21), o Portal AM1 teve acesso ao documento assinado pelo presidente interino do Garantido, Adson Silveira, que anula a expulsão.

A assembleia teve pauta única: conhecer o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre as contas da diretoria no período de 01 de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023.

Conforme detalhado à reportagem, as contas foram desaprovadas pelo presidente da assembleia, Ozório Melo, que ao anunciar a decisão, abriu o espaço para os associados se manifestarem.

Foi nesse momento que uma das sócias propôs a expulsão de Antônio Andrade, presidente afastado do Garantido; da vice-presidente Ida Silva, do presidente interino Adson Silveira, entre outros nomes que fazem parte da diretoria de Antônio Andrade, presidente afastado.

Defesa

Ao Portal AM1, porém, o primeiro diretor jurídico do Garantido, Gerson de Oliveira Rodrigues, disse que a decisão não tem efeito, pois “o que foi feito na assembleia não tem amparo estatutário”.

“Todo sócio, para sofrer qualquer tipo de penalidade, deve ser sugerido a um processo, porém, administrativo interno da associação, em respeito ao princípio constitucional do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa. Isso está previsto no estatuto da associação no ART. 12 e seguintes”, argumentou Rodrigues.

No documento, que torna a decisão inválida, diz que “não houve convocação válida para a realização de Assembleia Gera Extraordinária e que jamais isso poderia dar na mesma data, horário e local previamente destinado para a realização Assembleia Geral ordinária“.

Ainda conforme o documento, nenhum membro “julgado” na assembleia estava no local, e também, não foram notificados antecipadamente sobre a expulsão. Sendo assim, a diretoria não teve direito à ampla defesa como manda o regulamento.

Portanto, a eleição da diretoria e sócios continua inalterada. O documento também afirma que a decisão de expulsá-los tem propósitos escusos ao Estatuto.

(Foto: Divulgação/AFBBG)

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