Parintins (AM) – Uma assembleia extraordinária foi realizada na Cidade Garantido e decidiu pela expulsão de Antonio Andrade e sua diretoria, do bumbá vermelho e branco, na noite de terça-feira (19), às vésperas da eleição para a presidência. A decisão, no entanto, é caracterizada como “inválida” pela defesa.
Nesta quinta-feira (21), o Portal AM1 teve acesso ao documento assinado pelo presidente interino do Garantido, Adson Silveira, que anula a expulsão.
A assembleia teve pauta única: conhecer o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre as contas da diretoria no período de 01 de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023.
Conforme detalhado à reportagem, as contas foram desaprovadas pelo presidente da assembleia, Ozório Melo, que ao anunciar a decisão, abriu o espaço para os associados se manifestarem.
Foi nesse momento que uma das sócias propôs a expulsão de Antônio Andrade, presidente afastado do Garantido; da vice-presidente Ida Silva, do presidente interino Adson Silveira, entre outros nomes que fazem parte da diretoria de Antônio Andrade, presidente afastado.
Defesa
Ao Portal AM1, porém, o primeiro diretor jurídico do Garantido, Gerson de Oliveira Rodrigues, disse que a decisão não tem efeito, pois “o que foi feito na assembleia não tem amparo estatutário”.
“Todo sócio, para sofrer qualquer tipo de penalidade, deve ser sugerido a um processo, porém, administrativo interno da associação, em respeito ao princípio constitucional do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa. Isso está previsto no estatuto da associação no ART. 12 e seguintes”, argumentou Rodrigues.
No documento, que torna a decisão inválida, diz que “não houve convocação válida para a realização de Assembleia Gera Extraordinária e que jamais isso poderia dar na mesma data, horário e local previamente destinado para a realização Assembleia Geral ordinária“.
Ainda conforme o documento, nenhum membro “julgado” na assembleia estava no local, e também, não foram notificados antecipadamente sobre a expulsão. Sendo assim, a diretoria não teve direito à ampla defesa como manda o regulamento.
Portanto, a eleição da diretoria e sócios continua inalterada. O documento também afirma que a decisão de expulsá-los tem propósitos escusos ao Estatuto.
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