(BRASÍLIA) – Após pedido de vistas da ministra Luciana Lóssio, foi adiado hoje (23/3) pelo TSE, o julgamento da cassação do mandato do governador do Amazonas, José Melo acusado de abuso do poder econômico nas eleições de 2014.
O advogado do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), Marcos Vinicius Coelho, disse que “em 20 anos de profissão nunca viu uma compra de votos com recibo e uma estrutura tão organizada de contabilidade de caixa 2”, declarou, sobre os ilícitos cometidos na campanha de Melo.
“O voto do relator reconhece a compra de votos. Apenas discute o fato do irmão do governador ter sido o agente ao participar da compra, o que não seria suficiente para incriminar o próprio governador. Ocorre que a jurisprudência do TSE, desde 2008, enfatiza que basta a participação de um membro da família, um irmão ou primo ligado ao candidato, para ser considerada a caracterização de compra de votos relacionada à responsabilidade do próprio candidato, já que ele é o beneficiário”, enfatizou. Para ele, neste caso, a tendência será o TSE manter sua jurisprudência.
Segundo Marcos, existem dois fundamentos para cassar o mandato de Melo. O uso de dinheiro público na campanha eleitoral e a compra de votos realizada no comitê de campanha do próprio candidato.
“A conexão está no fato de Nair Blair que é sócia da empresa ter sacado na boca do caixa dinheiro público e depois ter sido flagrada comprando votos”, frisou.
O advogado destacou como positivo, o fato do ministro relator ter reconhecido que houve a compra de votos. Segundo ele, “a jurisprudência do TSE existente desde 2008 alerta que basta vínculo familiar próximo para se reconhecer a participação do candidato. Não queremos comitês eleitorais distribuindo de óculos e túmulos. Queremos liberdade do voto”.
“Em 20 anos de profissão esse é primeiro caso onde existe recibo de compra de voto. Geralmente, no processo é preciso ouvir uma testemunha. Mas nesse caso temos o recibo e a prestação de contas. Podemos provar a existência de uma verdadeira estrutura parecida com a da Lava Jato provando a existência da contabilidade de compra de votos e de existência do caixa 2” destacou. Outro fato foi o relator ter alegado que os recibos de compra de votos precisam ser analisados, pois a apreensão ocorreu no interior do gabinete de campanha.
O advogado de Eduardo Braga minimizou o argumento do ministro Napoleão Maia que exige um depoimento testemunhal para comprovar a compra do voto.
“A prova testemunhal é subsidiária em matéria eleitoral pois, a testemunha pode mudar de posição de acordo com a conveniência política. O TSE já tem jurisprudência em que não admite cassação de mandato baseado em prova testemunhal, o que historicamente é vista com muita cautela”, concluiu.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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