Manaus (AM) – O serviço de entrega em domicílio, popularmente conhecido como ‘delivery’, gerou uma grande polêmica em Manaus. Um recente projeto de lei que resguarda os entregadores a não precisarem ir até os apartamentos a condomínios fechados para realizar a entrega do produto foi sancionado em Manaus. A sanção está publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal de Manaus (CMM), já que o prefeito se absteve de sancionar ou vetar no período estabelecido pela Lei Orgânica Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manaus promulgou a Lei n. 555, datada de 27 de dezembro de 2023, a qual estabelece dispositivos regulatórios que proporcionem uma melhor organização e prevenção de atritos no setor de entregas em Manaus. Essa discussão foi alvo de amplo debate na Câmara, inclusive, tema de audiência pública.
Em seu parágrafo único, é detalhado que o serviço de delivery consiste na “entrega de alimentos e bebidas no domicílio (residencial ou comercial), adquiridos pelo cliente por meio de aplicativos de entrega, WhatsApp Business ou telefone”.
A legislação em vigor no âmbito da capital amazonense proíbe que o entregador acesse áreas de uso comum em condomínios, estipulando que a entrega deve ocorrer exclusivamente na portaria. No entanto, há uma exceção quando, previamente, é indicado que a entrega deve ser realizada no primeiro ponto de contato designado pelo cliente.
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