BRASÍLIA – Foi solicitado, nesta quinta-feira (12), pela Advocacia-Geral da União (AGU), o bloqueio de bens de 52 pessoas físicas e sete jurídicas, num total de R$ 6.539.100, onde segundo a AGU, os alvos são responsáveis por pagar o frete de ônibus para levar manifestantes bolsonaristas até a Praça dos Três Poderes em Brasília, no domingo (8).
A AGU informou que trata-se de um valor baseado em uma estimativa preliminar de prejuízos materiais calculados somente pelo Senado (R$ 3,5 milhões), pela Câmara dos Deputados (R$ 3,03 milhões), mas ainda falta a contabilização dos danos causados ao Palácio do Planalto e à sede do Supremo Tribunal Federal (STF), depredados por apoiadores do ex-presidente Bolsonaro.
Dentre os bens que estão na mira da AGU, estão imóveis, veículos e valores em contas correntes. A lista dos alvos foi elaborada com a ajuda da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), incluindo apenas os que contrataram os ônibus apreendidos para transportarem participantes dos atos.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, alegou que os responsáveis listados devem responder junto com aqueles que praticaram os próprios atos violentos. Ele justifica que “a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas”.
“E sob esse aspecto é de se ressaltar que tais pessoas possuíam plena consciência de que o movimento poderia ocasionar o evento tal como vimos, de modo que a responsabilização civil é medida que se impõe em regime de solidariedade com quem mais deu causa ao dano ao patrimônio público”, acrescentou o AGU.
Sobre os alvos do pedido, Messias disse que “ao fretarem veículos para transporte de manifestantes para Brasília, no mínimo assumiram o risco pela prática dos atos ocorridos e pelos danos que deles derivaram”.
“Resultaram em danos à própria ordem democrática brasileira”, destacou ele sobre a gravidade dos atos que lesaram o patrimônio público.
Messias argumentou que o bloqueio é necessário diante do risco de dissipação do patrimônio com demora de uma eventual condenação final, o que poderia inviabilizar o ressarcimento da União.
A petição com a lista completa de pessoas físicas e jurídicas listadas é pública e pode ser encontrada no portal da Advovacia-Geral da União (AGU).
(*) Com informações da Agência Brasil
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