Manaus, 2 de maio de 2024
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Cidades

Aleam pede que STF analise decisão de Barroso que permite a instalação de medidores aéreos

Em decisão monocrática, o ministro do STF autorizou a instalação dos medidores aéreos de energia no Amazonas

Aleam pede que STF analise decisão de Barroso que permite a instalação de medidores aéreos

Anúncio foi feito pelo presidente da CMM, vereador Caio André (Foto: Divulgação / CMM)

MANAUS – Dois meses após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspender, por meio de liminar, a lei estadual que impedia instalação de medidores aéreos de energia, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) solicitou que a decisão monocrática seja analisada pelo plenário do STF.

A manifestação, enviada na última segunda-feira (05), requer a análise da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7225 proposta pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). Na ação, a Abradee questiona a Lei estadual 5.981/2022.

Na decisão de 5 de outubro, Barroso entendeu que há plausibilidade no argumento da entidade de usurpação da competência privativa da União para legislar sobre energia (artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal). Para o ministro, qualquer lei estadual ou municipal que interfira nos contratos de concessão de energia elétrica invade a competência privativa da União.

Leia mais: Ministro do STF concede medida para instalar novos medidores de energia elétrica no AM

Nesta quarta-feira (07), o autor da lei, deputado Sinésio Campos (PT), afirmou que os deputados continuarão lutando para que a lei, já sancionada pelo governador Wilson Lima (UB), passe a valer no estado e, assim, impeça a Amazonas Energia de dar andamento à instalação dos novos equipamentos.

“Vamos trabalhar para que a gente possa esclarecer exatamente essa forma que a Amazonas Energia quer insistir em colocar medidores aéreos. Para que o Supremo derrube essa lei estadual, tem que ser uma decisão do pleno”, afirmou o deputado.

“Requer-se que a decisão monocrática que concedeu a medida cautelar (Doc. Nº 50) seja levada ao referendum do plenário, conforme exige o art. 21, inciso V, do Regimento Interno do STF, bem como o art. 10, caput, da Lei Federal nº 9.868/1999”, diz o requerimento.

Veja o requerimento: