Manaus, 25 de abril de 2025
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Manaus, 25 de abril de 2025

Cenário

Amazonas lidera ranking entre estados que mais assassinam mulheres

O Portal AM1 conversou com candidatas ao cargo de vereadora em Manaus para entender quais são suas percepções acerca das leis de proteção à violência contra a mulher.

Amazonas lidera ranking entre estados que mais assassinam mulheres

(Foto: Divulgação/Assessoria Anne Moura, Michelle Andrews e Carol )

Manaus (AM) – O Amazonas lidera o ranking entre as unidades federativas que mais assassinam mulheres, com uma taxa de 6,4 acima da média nacional e com a taxa de feminicídio, com 1,2 abaixo da média nacional; embora não apareça entre os estados que mais reportem casos de feminicídio.

Indicadores apontam avanços no sentido de proteção à segurança e integridade física das mulheres, porém, os números de crimes contra mulher ainda refletem uma realidade de insegurança ao grupo. Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, os casos de crimes contra mulheres cresceram em todas as suas ‘modalidades’, em 2023.

Em entrevista do Portal AM1 com a antropóloga Flávia Melo, criadora do Observatório de Violência de Gênero do Amazonas (OVGAM), esse aumento pode ser explicado por políticas de ‘desincentivo’ difundidas nacionalmente.

“O aumento dos casos pode guardar relação com o desincentivo a políticas nacionais, sistemáticas, contínuas de enfrentamento à violência contra mulheres, que nós temos acompanhado no Brasil ao longo da última década. Principalmente a partir de 2015, o que foi aguçado durante os quatro anos do governo federal passado, e que agora, paulatinamente, vem sendo retomado após a recriação do Ministério das Mulheres”, explicou a antropóloga.

Pensando no cenário político das Eleições Municipais, o Portal AM1 conversou com candidatas ao cargo de vereadora em Manaus a fim de entender quais são suas percepções acerca das leis de proteção à violência contra a mulher e possíveis propostas a serem implementadas.

Michelle Andrews

Para a candidata a vereadora Michelle Andrews (PCdoB), a empregabilidade é uma questão fundamental no combate à violência contra a mulher.

“Uma das melhores opções dentro da minha vivência no combate à violência contra a mulher é a questão da empregabilidade. Quando a mulher tem autonomia sobre seu dinheiro e seu espaço de moradia, além de condições para criar seus filhos de forma igualitária, a violência doméstica tende a reduzir. Precisamos, portanto, de programas que garantam a ocupação de empregos para essas mulheres, pois esse é um dos principais fatores que influenciam a violência doméstica”, defende Andrews.

(Foto: Divulgação/Assessoria Michelle Andrews)

Michelle falou ainda sobre a necessidade da formação contínua de agentes públicos para o combate à violência doméstica.

“É crucial proporcionar formação contínua aos nossos agentes e ampliar o efetivo dedicado ao combate à violência doméstica. Devemos também aumentar a divulgação de métodos de prevenção e combate à violência doméstica, focando especialmente nas escolas e nos meios de comunicação mais acessados pela população de Manaus, como a TV e as redes sociais.”

Carol Braz

Carol Braz (MDB), que também quer conquistar uma cadeira na CMM, destacou que um processo judicial e uma lei não são suficientes para mudar a realidade das mulheres vítimas de violência doméstica.

“Decidi deixar a magistratura para ser Defensora Pública (hoje atuante no Núcleo da Mulher) e, hoje, entendo que as medidas que precisam ser implementadas estão diretamente relacionadas a políticas públicas. É preciso fomentar a independência financeira das mulheres, para que não dependam dos companheiros violentos. É preciso que haja creches suficientes, para que elas possam ir trabalhar sabendo que os filhos estão em segurança. É preciso fortalecer e qualificar os equipamentos da rede de proteção: abrigos, delegacias, equipe psicossocial, juizados, iniciar as atividades da Casa da Mulher Brasileira. Só assim, a lei vai ter sua efetividade garantida ao máximo”, pontuou.

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(Foto: Celso Maia/ Portal AM1)

Em relação ao fator ‘falta de representatividade feminina nos órgãos de segurança pública’ contribuir para a ineficácia no combate à violência contra a mulher, Carol Braz apresenta um ponto de vista semelhante ao de Michelle. Ao Portal AM1, Carol considera os investimentos nos setores públicos como essenciais para garantir uma eficiência no combate à violência contra mulheres.

“É preciso fortalecer e qualificar os equipamentos da rede de proteção: abrigos, delegacias, equipe psicossocial, juizados, iniciar as atividades da Casa da Mulher Brasileira. Só assim, a lei vai ter sua efetividade garantida ao máximo”, defende Carol Braz.

Anne Moura

A candidata pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Anne Moura, considera as questões de violência contra a mulher como um problema estrutural na sociedade.

“A violência contra a mulher é um problema estrutural na sociedade e cultural do Brasil. Aqui, em Manaus, infelizmente não é diferente. Por isso, é importante o poder público se preparar para combater esses tipos de violência, é importante a Casa da Mulher Brasileira, em Manaus e delegacias da mulher 24h e mais medidas e ações de apoio à mulher que é violentada”, pontuou Moura.

(Foto: Divulgação/Assessoria Anne Moura)

Medidas adicionais poderiam ser implementadas para complementar a lei e oferecer mais proteção às mulheres, segundo Anne Moura, que sugere a ampliação do horário de atendimento da delegacia especializada da mulher.

“Aqui em Manaus, as mulheres poderiam ter mais assistência e apoio. A delegacia especializada da mulher não funciona 24 horas por dia. Como ficam as mulheres que sofrem violência fora do horário comercial? O agressor é, na maioria das vezes, o companheiro e a violência acontece dentro de casa. Como essa mulher vai conseguir ajuda sem apoio?”, questionou.

 A Lei

Segundo a Lei n.º 11.340, deliberada no dia 07 de agosto de 2006, há 18 anos, o propósito do regulamento é a coibição da violência doméstica e familiar contra a mulher.

“Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do Parágrafo 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências”, determina o texto.

Dentre os casos de assassinatos, 63,3% são praticados por parceiros íntimos das vítimas, como aponta o anuário de Segurança Pública, a ativista Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de uma dupla tentativa de homicídio, passou em 1983 por uma situação semelhante.

O andamento do caso foi considerado, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), como uma grave violação de direitos humanos e deveres protegidos por tratados nas quais o Brasil era signatário, resultante em uma denúncia formal.

A denúncia foi formalizada e oficiada ao longo de três anos; porém, não obteve retorno, o que resultou na condenação internacional do Brasil por negligência, omissão e tolerância à violência doméstica e familiar contra as mulheres brasileiras.

Violência contra a mulher

Apesar de avanços no sentido de oferecimento de formas de oficializar denúncias, casos de feminicídio e violência contra mulher crescem exponencialmente. Segundo dados divulgados pela Agência Senado, o serviço 180, número pelo qual o governo federal recebe denúncias de crimes contra mulher, teve um aumento de 30% nos atendimentos de 2022 a 2023.

Confira o gráfico:

Para exemplificar a observação, o estado do Ceará é utilizado como exemplo. Segundo o anuário, no Ceará, “o aparato estatal parece não ter incorporado a lei do feminicídio em seu repertório, dado que as mortes violentas de mulheres têm sido cronicamente registradas como homicídio”.

“Apesar das taxas servirem de indicativo do comportamento do estado frente à média nacional, é necessário que elas sejam analisadas com cautela. Sobretudo nas unidades da federação com os menores índices, é preciso considerar que a taxa não decorre necessariamente da maior segurança das mulheres naquela região, mas em grande medida de como o registro é feito.”

 

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