Manaus, 26 de abril de 2024
×
Manaus, 26 de abril de 2024

Cidades

Cartórios do Amazonas oferecem realização de inventário on-line

Procedimento registrou aumento de 43% no estado do Amazonas, na comparação entre os meses de março e setembro deste ano, passando de 23 escrituras para 33

Cartórios do Amazonas oferecem realização de inventário on-line

Reprodução

O excessivo número de óbitos causados pela pandemia da covid-19 no Brasil trouxe outra preocupação aos familiares das pessoas que se foram: a realização obrigatória do inventário – procedimento necessário para a partilha de bens  e dívidas do falecido entre os herdeiros.  Tal procedimento registrou aumento de 43% no estado do Amazonas, na comparação entre os meses de março e setembro deste ano, passando de 23 escrituras para 33.

Leia mais em: Campanha na TV termina hoje e candidatos à Prefeitura de Manaus se preparam para últimos debates

O tema se torna ainda mais relevante para a população em razão do movimento de muitos Estados, atingidos por forte queda na arrecadação tributária em razão da pandemia, em buscar a aprovação de projetos de lei de aumento da alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) – que incide sobre a transmissão de propriedades no ato de inventário.

Para a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas, Juliana de Sá Fioretti, é possível observar que tivemos um crescimento significativo na procura por escrituras de inventários aqui no Amazonas. Principalmente por conta da Pandemia do novo coronavírus. Além disso, recentemente tivemos uma redução de 30% nos valores das escrituras, isso com certeza ajuda na procura. Os cartórios de notas do estado estão prontos para receber as demandas e ajudar os familiares e a população amazonense no que for possível. Ela também destaca a possibilidade de realização do inventário de forma online, por meio de videoconferência entre cidadão e Cartório de Notas na plataforma www.e-notariado.org.br.

Dados, coletados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), revelam que, de março a setembro deste ano, os Cartórios amazonenses realizaram 195 inventários.

O mês de abril registrou queda expressiva de 21,7% na comparação com o mês anterior. Já em maio, foi registrado crescimento de 22,2%, com 22 atos. O mês de junho contabilizou aumento de 59%, com 35 inventários, mesmo valor apresentado em julho. Já o mês de agosto fechou com 29, redução de 17,1%.

A celeridade do inventário extrajudicial, feito em Cartório de Notas em um ou dois meses, e regulamentado pela Lei nº 11.441/2017, surgiu como alternativa ao então obrigatório procedimento judicial, que ainda hoje chega a demorar anos. A regra do inventário prevê que sua abertura deve ser feita no prazo de até 60 dias após a data de falecimento, regra que pode justificar o aumento no número de atos proferidos em setembro deste ano.

Procedimentos

Os Tabelionatos de Notas realizam o inventário por meio de escritura pública. Para isso, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes; haja consenso familiar quanto à partilha dos bens; o falecido não tenha deixado testamento – exceção quando o documento já estiver caduco ou revogado -, e tenha a participação de um advogado, que atuará como um assistente jurídico das partes.

Caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.

Para realizar o ato, a família deve apresentar os documentos de identificação do falecido e a certidão de óbito e de casamento, se houver, além das certidões e informações sobre os bens e dívidas relacionados ao inventário – certidões de imóveis, por exemplo. É necessária a emissão da certidão comprobatória de inexistência de testamento, expedida pela central eletrônica do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), e as certidões negativas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O preço do inventário depende do valor do patrimônio deixado e, na maioria dos casos, a quantia em cartório, tabelada por lei estadual, é menor do que na via judicial.

Imposto estadual

Para que o processo do inventário seja finalizado e oficializado no cartório, é preciso pagar ao Estado o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cuja alíquota varia de estado para estado. O preço a ser pago é calculado sobre o valor venal dos bens e deve ser efetuado em até 180 dias da data do óbito, sem incidência de multa.
Com o processo finalizado, é necessário transferir as propriedades para o nome dos herdeiros. Para isso, deve-se apresentar a escritura do inventário no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades) e nos bancos (contas bancárias).

 

*Com informações da assessoria