Manaus, 19 de abril de 2024
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Cidades

Em Atalaia do Norte, vereador Adelson Saldanha é multado em R$ 243 mil

O vereador foi multado após irregularidades na prestação de contas de 2017, quando ele era presidente da Câmara

Em Atalaia do Norte, vereador Adelson Saldanha é multado em R$ 243 mil

Foto: Reprodução/Facebook Câmara Municipal de Atalaia do Norte

No município de Atalaia do Norte, o vereador Adelson da Silva Saldanha foi multado em R$ 243 mil pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), após serem encontradas irregularidades na prestação de contas de 2017, época em que era presidente da Câmara.

Relator do processo que resultou na penalização ao vereador Adelson Saldanha, o conselheiro Josué Filho multou o gestor em R$ 83,6 mil, acompanhando as análises feitas pelos órgãos técnicos do TCE-AM, que identificaram pelo menos oito irregularidades na prestação de contas do vereador.

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Além da multa, ele também deverá pagar o valor aproximado de R$ 159,7 mil em alcance, fruto de uma divergência entre o balanço financeiro e o lançamento no balanço patrimonial.

Entre os motivos que resultaram na multa, o ex-gestor foi punido por atrasar os envios dos balancetes mensais de todo o ano de 2017; inexistência de dados do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Atalaia do Norte; ausência de serviço de informação ao cidadão, e má administração no controle de entrada e saída de materiais/guarda patrimonial.

Outro ex-presidente de Câmara Municipal do interior, vereador Evandro Miranda Cardoso, foi penalizado em aproximadamente R$ 199,3 mil, entre multa e alcance, por irregularidades em sua prestação de contas de 2018, enquanto era presidente do Legislativo.

Evandro foi multado em R$ 27,1 mil por atrasar o envio de remessas ao sistema eContas referentes aos três quadrimestres de 2018 e débitos não comprovados apresentados no balanço de dezembro do mesmo ano. Somando todo o valor, o gestor deverá pagar R$ 172,2 mil em alcance.

Os vereadores têm o prazo máximo de 30 dias para realizar o pagamento ao erário ou recorrer das decisões proferidas pela Corte de Contas.

Regular com ressalvas

Os então gestores da Secretaria de Segurança Pública (SSP) em 2016, Carlos Alberto Alencar de Andrade, secretário executivo, e Sérgio Lúcio Mar dos Santos, secretário, tiveram as julgadas regulares com ressalvas pelo Pleno do TCE-AM.

De acordo com o relatório do processo, a conta anual dos gestores apresentaram apenas falhas formais, tendo sido justificadas de forma adequada.

 

 

(*) Com informações do TCE-AM