O Governo do Amazonas deve imediatamente suspender as atividades de comércios não essenciais pelo prazo de 15 dias a contar deste sábado (2). A decisão é do juiz Leoney Figliuolo atendendo uma Ação Civil ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE-AM) contra o Estado.
No despacho o juiz afirma “que o aumento absurdo dos casos de covid-19 nos últimos dois meses decorre da flexibilização para as eleições em novembro e para as festas de fim de ano, gerando assim a superlotação de hospitais plúblicos e privados, pior, que de meados de março/abril de 2020”.
Em caso de descumprimento da decisão principal de fechar o comércio o Governo do Amazonas pagará multa diária de R$ 50 mil reais.
Noutro ponto o juiz afirma que não há atendimento de média e alta complexidade nos municípios do interior, razão esta, que levará à superlotação das unidades de saúde de Manaus.
“O número de pessoas que chegaram a óbito aguardando por leito é alto, e caso o Estado do Amazonas tivesse tomado medidas mais efetivas de distanciamento social, o número de leitos seria maior e o número de pessoas que faleceram esperando por estes seria menor”, diz Figliuolo.
Leia abaixo a decisão completa
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