Manaus, 18 de maio de 2024
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Manaus, 18 de maio de 2024

Cidades

Justiça Federal mantém restrição de viagens fluviais no Amazonas

Descontrole do fluxo fluvial poderia acarretar “contaminação em massa”, diz medida liminar.

Justiça Federal mantém restrição de viagens fluviais no Amazonas

A Justiça Federal, a pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e da Defensoria Pública da União (DPU), manteve a vigência do Decreto nº 42.087, do Governo do Amazonas, determinando a paralisação do fluxo de passageiros em transporte fluvial no estado.

A ordem, publicada na segunda-feira, 23, anula trecho da Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que condiciona a um “parecer técnico” da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a restrição de passageiros em rodovias, portos e aeroportos.

A liminar assinada pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe impôs prazo de 72 horas para que o decreto do Governo do Amazonas siga em vigor, até a manifestação da União e do Ministério Público Federal, e posterior julgamento do mérito.

Enquanto não houver as manifestações, “prevalecerá o inteiro teor do Decreto do Governador do Estado do Amazonas, que restringiu o transporte fluvial de passageiros, com as devidas restrições em casos de urgência, prestação de serviços e transporte de mercadorias”.

Contaminação coronavírus 

 

De acordo com a magistrada, a população do Amazonas está em vias de sofrer “contaminação em massa” se não for controlado pelo governo estadual o fluxo fluvial.

“A continuar a omissão da manifestação técnica da Anvisa, negando até mesmo as recomendações do Ministro da Saúde, não haverá mais tempo para contenção do tráfego do vírus Covid-19”, diz.

A Ação Civil Pública com pedido de liminar afirma que o Decreto nº 42.087/2020, do Governo do Amazonas, leva em conta as peculiaridades regionais e atende a determinação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do próprio Ministério da Saúde, ao suspender o serviço de transporte fluvial de passageiros.

Informa, ainda, que a ordem estava sendo fiscalizada pela Marinha do Brasil, antes da MP de Bolsonaro.

A DPE-AM e a DPU alegaram que não há UTIs no interior e, em caso de disseminação do coronavírus, o deslocamento dos munícipes para a capital Manaus é extremamente difícil.

“O Amazonas possui peculiaridades regionais (grandes distâncias e dificuldade de transporte rápido e economicamente viável num momento de crise) e um verdadeiro deserto em UTIs no interior, de modo que, acaso não contido o fluxo de pessoas para essas pequenas e desguarnecidas cidades, a tragédia humana será de grandes proporções”, afirmam as Defensorias.

Conforme a ação, “o único trunfo” para evitar que o ritmo de contágio também seja em escala exponencial no interior do Amazonas é o isolamento geográfico.

“Essa arma, hoje, encontra-se fragilizada pela possibilidade de deslocamento irrestrito de pessoas advindas de Manaus. Aliás, a necessidade de suspender o tráfego de pessoas não previne apenas a população que vive no interior do estado. Isso porque, sendo a Covid-19 uma doença que se transmite em escala exponencial, é interesse de todas as pessoas no Amazonas que haja leitos disponíveis”, finaliza.

*Com informações da assessoria