Manaus, 26 de abril de 2024
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Manaus, 26 de abril de 2024

Cidades

Moradores de Barreirinha vão pagar R$ 600 por uma garrafa térmica

O contrato de R$ 1,6 milhão assinado pelo prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas, prevê ainda a compra de um isqueiro por R$ 13,50 e escorredor de pratos por R$ 215 reais

Moradores de Barreirinha vão pagar R$ 600 por uma garrafa térmica

Foto: Reprodução

Uma semana depois de a prefeita de Beruri, Maria Lucir Santos (MDB), comprar uma panela de pressão por quase R$ 750 a unidade, agora é vez do colega dela, o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (também do MDB), de testar o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) ao comprar uma garrafa térmica por quase R$ 600 a unidade, sendo que no mercado é possivel encontrar o mesmo produto por R$ 70 com acabamento de plástico e R$ 217 a em aço inox.

A contratação de mais de R$ 1,6 milhão feita pela prefeitura de Barreirinha foi feita com a empresa KKV DE SÁ SOUZA & CIA LTDA – ME que possui mais de 90 atividades econômicas seu CNPJ, vendendo de tudo um pouico, desde hortifrutigranjeiros, instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, Perfuração e construção de poços de água até Construção de edifícios. Veja cartão do CNPJ abaixo.

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Além da garrafa térmica de R$ 600, o prefeito Glênio Seixas, que busca a reeleição na cidade, também assinou a compra de isqueiros por R$ 13,50 a unidade. É aquele tipo de isqueiro que qualquer cidadão pode comprar na mercearia que não custa mais que R$ 3,50 ou, em último caso, R$ 5 reais. Há ainda a confirmação de compra de escorredores de pratos pelo valor unitário de R$ 215. O mesmo produto em lojas de departamento custa de R$ 90, na Bemol, por exemplo, o produto custa R$ 149.

Além disso uma única unidade do rolo para massa custará R$ 147,50 para os bolsos dos moradores de Barreirinha, enquanto no mercado, o mesmo produto varia de R$ 32 reais o de madeira a R$ 77 o rolo em aço inox.

Veja abaixo a lista completa de produtos que o prefeito Glênio Seixas comprou para atender a Secretaria de Educação do município (Semed).

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RESPOSTA DA PREFEITURA

Em nota a prefeitura de Barreirinha, por meio do seu advogado, informa que o registro de preço da garrafa térmica não implica, necessariamente, a compra do objeto pelo prefeito Glênio Seixas. Diz ainda que a matéria “faz confusão” ao tratar o registro de preço como condição de compra já determina por contrato.

“O entendimento é necessário, posto que parte dos meios de comunicação, em especial blogs da nossa região, quase sempre fazem confusão entre esses dois institutos (Registro de Preço e Contrato), não se sabe por ignorância ou má-fé, nos dois casos é inadmissível posto que deveriam ter responsabilidade no conteúdo que veiculam”, afirma a nota.

Leia abaixo a nota enviada na íntegra:

DIFERENÇAS ENTRE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHA, nas diversas contratações públicas, de seu interesse, utiliza o sistema de Registro de Preços – SRP que resulta em uma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, o qual trata-se de um procedimento que eventualmente poderá resultar num CONTRATO.

Portanto, Ata de Registro de Preços e Contrato, tratam-se de documentos com naturezas e finalidades distintas, razão pela qual um não substitui e não deve se confundir com o outro.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é apenas o documento onde registram-se preços de empresas vencedoras em licitações para celebração de contratações futuras e eventuais, logo, nem se pode afirmar que vai ocorrer a contratação é apenas uma possibilidade.

CONTRATOS por sua vez tem a finalidade de formalizar as relações jurídicas obrigacionais entre a Administração e o licitante que teve seu preço registrado, isto é, os contratos são celebrados com base na ata de registro de preços.

O entendimento é necessário, posto que parte dos meios de comunicação, em especial blogs da nossa região, quase sempre fazem confusão entre esses dois institutos, não se sabe por ignorância ou má-fé, nos dois casos é inadmissível posto que deveriam ter responsabilidade no conteúdo que veiculam.

Desse modo, afirmações de blogs do tipo: MORADORES DE BARREIRINHA VÃO PAGAR R$ 600,00 POR UMA GARRAFA TÉRMICA, ou, PREFEITO DE BARREIRINHA TESTA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO-TCE AO COMPRAR UMA GARRAFA TÉRMICA POR QUASE R$ 600,00 A UNIDADE, percebe-se claramente a intenção tendenciosa, colocando palavras fora do contexto levando o leitor a compreensão errada do tempo do processo administrativo, veja que a afirmação acima faz entender que o prefeito de Barreirinha já efetuou a compra.

Como pode o prefeito ter efetuado a compra se sequer o processo passou pelo estágio da contratação? Afirmações desse tipo são descompromissadas com a verdade típicas de notícias tendenciosas.

Não se busca aqui esconder um eventual disparate entre preços registrado e preço de mercado, mas, primeiramente repudia-se notícia veiculada que afirma o prefeito ter praticado atos quando ainda não os praticou, e nem poderia, posto que ainda sequer ocorreu tal fase.

Em relação a existência, no processo administrativo, de preços majorados, ou quaisquer outros erros, tem-se muita tranquilidade em afirmar que é possível quando numa Prefeitura há um universo de atos administrativos sendo produzidos todos os dias, semanas e anos, ocorre que há no processo uma ETAPA DE SANEAMENTO PROCESSUAL, onde o processo antes da fase de contratação passa pela CONTROLADORIA no qual comumente aponta erros ou falhas formais, passíveis de correção de ofício.

A correção de eventuais falhas ou erros constitui PODER/DEVER da administração e tem fundamento no PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA onde esta guarda para si a possibilidade de rever seus próprios atos, exercendo o controle sobre eles, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao judiciário.

Desse modo, quando detectado erros ou falhas processuais na fase de SANEAMENTO PROCESSUAL, certamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHA utilizar-se-á do PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, para anular atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, repudiando sempre publicidade tendenciosa, maldosas, inapropriadas, descompromissadas, inverídicas.

Klelson Alves da Silva – OAB/AM 10922.

*Matéria atualizada em 12/8/20 para incluir a resposta da prefeitura.