Manaus, 29 de março de 2024
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Manaus, 29 de março de 2024

Cidades

MP denuncia ex-secretários da Susam por desvio de R$ 868 mil

A empresa cobrou nada menos que R$ 8.680,00 por 100 atendimentos, nove a mais do que consta na nota e quase 600% acima do valor de mercado.

MP denuncia ex-secretários da Susam por desvio de R$ 868 mil

Após constatar um desvio de R$ 868 mil da Secretaria de Estado da Saúde (Susam), no ano de 2017, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) denunciou o ex-secretário adjunto do Interior, Edivaldo da Silva e a ex-secretária executiva da pasta, Maria Belém Martins Cavalcante por crime de peculato.

A denúncia também atinge Carlos Henrique Alecrim John, Frank Andrey Gomes de Abreu, Criselídia Bezerra de Moraes e Nayla Theresa Moraes da Silva. O grupo vai responder, ainda, pela inobservância das formalidades exigidas para a dispensa de licitação.

Segundo a investigação do MP, os desvios da Susam ocorrem por meio de fraude em pagamento indenizatório feito à empresa Norte Comercial Distribuidora de Medicamentos, no ano de 2017. A empresa supostamente teria realizado 100 procedimentos de colposcopia e conização, durante mutirão de serviços de saúde no interior do Amazonas, naquele ano.

“Nesse contexto fático, os denunciados Edvaldo Silva e Maria Belém valendo-se das facilidades proporcionais pelo exercício das função pública que exerciam, atuaram para que fossem desviados (…) no mínimo a quantia de R$ 79.740,00 (valor correspondente a 9 procedimentos cobrados e pagos indevidamente)”, diz em um trecho.

Na denúncia, o Ministério Público afirma que a empresa tinha como sócias Criselídia Bezerra de Moraes e Nayla Thereza Moraes da Silva, mãe e filha, consideradas “laranjas” no esquema. Já Carlos Henrique Alecrim John foi constituído procurador para gerir e administrar os negócios.

“Todavia, a pessoa jurídica era comandada, chefiada e conduzida de fato por Frank Andrey Gomes de Abreu, uma espécie de “sócio oculto” da Norte Medicamentos, uma vez que ele se apresentava como diretor, fazendo negócios em nome da empresa, além de representa-la em reuniões com a Susam e outros parceiros comerciais”, sustenta o MP.

A investigação aponta que Frank Andrey tinha influência sobre a sogra Criselídia Bezerra, sua companheira Nayla Thereza e sobre Carlos Henrique, que seria o “testa de ferro” no esquema criminoso. Esse último foi quem protocolou perante a Susam pedido de pagamento indenizatório no valor de R$ 868 mil.

Favorecimento 

A Norte cobrou nada menos que R$ 8.680,00 por 100 atendimentos, nove a mais do que consta na nota e quase 600% acima do valor de mercado. O  valor dos procedimentos na rede privada de Manaus é de R$ 1.300 na média.

No documento, o MP também argumenta que a contratação com dispensa de licitação foi direcionada a Norte Comercial, uma vez que, falta “justificativas para o sub preço contratado (R$ 8.680,00) e cotação posteriori, todas superiores ao preço médio de mercado para os mesmos procedimentos”.

Além disso, a investigação evidenciou que não foram respeitadas outras formalidades exigidas para a dispensa de licitação como a devida publicidade do certame e o detalhamento do projeto básico do serviço.

Indenização

Mesmo sem comprovar a realização de todos os procedimentos, o então secretário adjunto do Interior, Edivaldo da Silva encaminhou expediente à assessoria jurídica da Susam apresentando justificativa favorável para proceder com o pagamento indenizatório de R$ 868 mil em favor da empresa Norte Comercial.

Posteriormente a justificativa foi encaminhada a ex-secretária executiva da Susam, Maria Belém, que autorizou o pagamento do serviço sem a devida comprovação da realização dos nove procedimentos, do total de 100 contratos.

“Concluo entre denunciados e o dolo de desvio são evidenciados pela facilidade e rápida tramitação de processo indenizatório de expressivo valor; embora contivesse vários vícios, tramitou desde a sua instauração até final do pagamento, sendo provável que houve interferência direta de Carlos Henrique Alecrim John e Frank Andrey Gomes de Abreu junto a máquina pública para a facilitação do pagamento”, destaca o MP.

Diante dos fatos, o Ministério Público requer a condenação dos denunciados ao ressarcimento do dano material de no mínimo, R$ 789.920,00, a titulo de reparação dos danos causados pela fraude. O valor corresponde à diferença entre o preço cobrado pela empresa Norte Comercial e o custo efetivamente cobrado pela pessoa jurídica João Carlos dos Santos e Cia. Ltda., subcontratada para o serviço.

A denúncia foi oferecida à Justiça do Amazonas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP, nesta terça-feira, 13. As informações foram reveladas por meio da “CPI da Saúde”, da Assembleia Legislativa do Amazonas.