O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) entrou com uma Ação Civil Pública contra a empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A (Eletrobras Amazonas Energia), devido as contantes quedas de energia no município de Envira. Cerca 1.500 pessoas que residem nos bairros Santa Rita, Rodoviário, Várzea, Concórdia e Nova Esperança, estão sendo afetadas com o problema.
Na ação, a Promotoria de Justiça de Envira sustenta que os moradores destes bairros envirenses têm sofrido bastante com a falta de energia elétrica nas suas residências, mesmo já havendo solicitação de providências a Amazonas Energia, feita pelos moradores e prefeitura do município.
Antes do ajuizamento da Ação Civil Pública, a Promotoria de Justiça de Envira solicitou à empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A (Eletrobras Amazonas Energia) que indicasse as ruas e bairros da cidade que não possuem expansão de rede elétrica.
Bairro Santa Rita: Comunidades Portelinha III e IV;
Bairro Rodoviário: conjunto habitacional de casas populares do Programa Minha Casa Minha Vida (40 casas) e mais 8 (oito) ruas que ficam nas adjacências deste conjunto de casas;
Bairro da Várzea: parte da Rua Iracema Menezes;
Bairro Concórdia: Rua Enock Andrade (interliga a Rua Concórdia à Rua do Aeroporto), Rua Izídio Batista e Ruas 06, 07, 08 e 09 (localizada nas redondezas da Rua Izídio Batista);
Bairro Nova Esperança: Beco da Rua Francisco Barbosa (Rua 01).
Ação Civil Pública
A Promotoria de Justiça de Envira requer, liminarmente, que a empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A (Eletrobras Amazonas Energia) seja obrigada a proceder, imediatamente, à instalação de rede para o fornecimento de energia elétrica para as residências localizadas nos Bairros Santa Rita, Rodoviário, Várzea, Concórdia e Nova Esperança; assim como a aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia, em caso de descumprimento.
A Promotoria de Justiça de Envira requer, ainda, que a empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A (Eletrobras Amazonas Energia) elabore cronograma vinculante e forneça outras informações relevantes que tenham relação com a implementação de rede de expansão para o fornecimento de energia elétrica nos Bairros envirenses; como também a condenação da concessionária ao pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a título de danos sociais oriundos da ausência de fornecimento de energia elétrica, a ser destinado ao Fundo Municipal de Proteção aos Consumidores, a ser criado, ou ao Fundo Estadual.
“Como não houve qualquer iniciativa por parte da concessionária para proporcionar o fornecimento de energia elétrica a determinados cidadãos envirenses, que padecem diariamente com a inexistência desse bem indispensável em suas residências, não restou outra alternativa ao Ministério Público do Estado do Amazonas que não fosse o ajuizamento de Ação Civil Pública para obrigar a Amazonas Distribuidora de Energia a expandir a sua rede de fornecimento de energia no município de Envira/AM”, afirmou o Promotor de Justiça Kleyson Barroso, autor da ação.
(*) Com informações da Assessoria
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