Manaus, 4 de maio de 2024
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Manaus, 4 de maio de 2024

Cidades

Prefeitos devem informar ações de controle e combate à Covid-19

Prefeituras municipais devem informar diariamente sobre as ações para conter a pandemia da Covid-19 por recomendação do Ministério Público

Prefeitos devem informar ações de controle e combate à Covid-19

Sede do MPC (Foto: Divulgação)

Com o avanço do novo coronavírus no interior do Amazonas, que já registra quase 400 pessoas infectadas em 26 municípios, o Ministério Público de Contas (MPC) recomendou que as prefeituras municipais informem diariamente sobre as ações de controle e combate à pandemia da Covid-19.

Além disso, os gestores devem distribuir máscaras aos pacientes nas unidades de saúde, hospitais e pronto-atendimento para evitar a disseminação do vírus.

Nas recomendações, o MPC pede que os prefeitos disponibilizem nos sites oficiais do executivo o boletim epidemiológico diário informando sobre o número de casos confirmados e mortes pela doença; por faixa etária, por sexo e localidade; evolução dos casos, número de internados em leito clínico e em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Também deverão informar o coeficiente de incidência por região e o número de testes laboratoriais. 

O MP de Contas recomendou, ainda, que os prefeitos especifiquem sobre os atos de gestão nesse período.

Com isso, eles devem informar todos os contratos diretos e indiretos, licitações e liberações de pagamentos realizados pelo executivo municipal. 

Eles também deverão informar referentes às inspeções hospitalares, implantação de novos leitos, destinação de novas unidades de saúde, aquisição de EPIs, respiradores e monitores, aditivos contratuais e admissões de profissionais de saúde. 

Por fim, os gestores públicos deverão distribuir de forma gratuita máscaras aos pacientes nas unidades de saúde, hospitais e pronto-atendimento para evitar a disseminação do vírus nos municípios. 

O MPC determinou o prazo de três dias corridos, contados do recebimento para que eles se manifestem por escrito sobre a adesão ou não da recomendação.

“Resta por evidente que esta recomendação não dispensa o cumprimento dos demais comandos constitucionais, legais e infralegais e das decisões do controle externo ou judiciais relativos ao tema de que trata”, diz o órgão. 

As recomendações foram assinadas pelo procurador Geral de Contas, João Barroso de Souza e os procuradores Ruy Marcelo Alencar de Mendonça e Evelyn Freire de Carvalho, nessa segunda-feira, 20 e publicados no site do MPC nesta terça, 21.

Para expedir os documentos, eles consideraram “as circunstâncias de crise na saúde, ocasionada pelo crescente número de infectados pelo novo coronavírus e o crescente número de vítimas fatais no Amazonas”. 

Até o último boletim divulgado pela Fundação de Vigilância em Saúde do Estado (FVS-AM), o Amazonas contabilizava 2.160 casos de Covid-19 confirmados, além de 185 mortes.