Manaus, 30 de abril de 2024
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Manaus, 30 de abril de 2024

Cidades

Multa para quem criar fake news sobre a covid-19 no Amazonas será de até R$ 10 mil

A Lei estadual N° 5.369 determina ainda que o valor aplicado em multa seja revertido no apoio a tratamentos de pandemias no Amazonas

Multa para quem criar fake news sobre a covid-19 no Amazonas será de até R$ 10 mil

Foto: Diego Peres/Secom

O governador do Amazonas, Wilson Lima, estabeleceu por meio da lei estadual N° 5.369, crime sujeito a multa, a divulgação de notícias falsas sobre pandemias, epidemias ou endemias. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Amazonas.

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Passou a valer no último dia 05 de janeiro, a lei sobre a conduta de divulgar notícias falsas sobre pandemias por meio da internet no estado do Amazonas. Segundo publicado no Diário Oficial, a multa para quem passar informações falsas sobre o assunto será de até R$ 10 mil. Além do valor, fica estabelecido que toda quantia em dinheiro será revertida no apoio a tratamentos de pandemias no Amazonas.

“Fica estabelecida a multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000 para quem dolosamente divulgar, por meio eletrônico, notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias, no âmbito do estado do Amazonas”. Formaliza a peça em parágrafo único.

Doarores

Outra lei decretada pelo Governo do Amazonas é a meia entrada para eventos culturais e esportivos para pessoas doadoras de sangue curadas da covid-19. Para fazer parte do quadro de doadores deve ser observado os requisitos necessários determinados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

“O cidadão curado do novo coronavírus, que realizar a doação de plasma sanguíneo, fará jus aos benefícios previstos na Lei n° 5.152 de abril de 2020, que dispõe sobre a meia entrada para doadores de sangue no estado do Amazonas, em eventos culturais, esportivos e de lazer”. Inclui a nova lei.