Manaus, 26 de abril de 2024
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Cidades

Prefeito e ex-prefeito são condenados à perda de direitos políticos

Decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) desta sexta-feira

Prefeito e ex-prefeito são condenados à perda de direitos políticos

Antônio Peixoto e Aminadab Meira: cometeram irregularidades com o FNDE (Reprodução)

O prefeito Antônio Peixoto de Oliveira e o ex-prefeito Aminadab Meira de Santana, dos municípios de Itacoatiara e Novo Aripuanã, respectivamente, foram condenados pela juíza federal Jaiza Fraxe, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, à perda dos direitos políticos por 8 anos.

As informações foram publicadas nesta sexta-feira, 23, no Diário Oficial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Conforme a decisão judicial, as condenações por prática de improbidade administrativa, isto é, mau uso do dinheiro público.  Com base em denúncias do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça encontrou irregularidades na utilização da verba do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 

O prefeito de Itacoatiara foi condenado a ressarcir o dano causado ao FNDE, correspondente à quantia de R$206.376,50, acrescidas de juros de mora e atualizados monetariamente pelos índices do Manual de Orientação para os Cálculos da Justiça Federal, a partir da data do repasse dos valores ao município até a data do efetivo recolhimento dos valores aos Cofres da União.

A condenação da magistrada pede, também, pagamento de multa cível por Antônio Peixoto, no valor de R$ 50 mil. “Tais valores deverão ser atualizados monetariamente, a partir desta data, pelos índices do Manual de Orientação para os Cálculos da Justiça Federal”, diz o documento. 

Novo Aripuanã

Aminadab Meira Santana, ex-prefeito de Novo Aripuanã, também foi condenado a ressarcir o dano causado ao FNDE, correspondente à quantia de R$200.970,00, bem como ao pagamento de multa cível, no valor de R$20 mil em desfavor do Requerido.

Conforme o documento, os valores também deverão ser atualizados monetariamente, a partir desta data, pelos índices do Manual de Orientação para os Cálculos da Justiça Federa. Os crimes cometidos pelos políticos foi configurado como de improbidade administrativa. 

Veja a publicação

No início da noite desta sexta, 23, Antônio Peixoto usou suas redes sociais para se pronunciar sobre a decisão. Confira:

 

Em que pese não ter sido intimado formalmente da decisão judicial exarada pelo juízo da 3a Vara Federal, tomei conhecimento por meio da mídia da publicação da sentença. Sentença essa que, tendo sido proferida pelo juízo de primeiro grau, é passível de recurso.
Confio na seriedade do judiciário e por isso buscarei o que é justo por meio de recurso a ser interposto na forma da lei. Informo que tal medida será tomada em respeito aos votos confiados em meu trabalho e para que não reste dúvidas da honradez com que sempre exerci a função pública.
Se o juízo de primeiro grau por questões que não nos cumpre avaliar não entendeu que as informações apresentadas na defesa são suficientes para demostrar a devida aplicação de recursos do Programa PNAT 2009, não tenho dúvidas de que o engano será sanado na instância superior.
Continuarei trabalhando com a transparência e dedicação peculiares da nossa administração e informo aos que torcem a favor do nosso progresso que em breve tudo será esclarecido e teremos mais uma decisão favorável ao nosso trabalho.

Antonio Peixoto
Prefeito de Itacoatiara