Manaus, 20 de abril de 2024
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Cidades

TCE suspende pregão da Susam por suspeitas de irregularidades

TCE suspende pregão da Susam por suspeitas de irregularidades

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Mário José de Moraes Filho, suspendeu nesta segunda-feira, 14, o Pregão Eletrônico (PE) 489/2018 do Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Leste, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde (Susam), por suspeita de irregularidades. A sentença foi publicada no Diário Oficial do TCE.

Processo licitatório do Hospital da Criança está no alvo do Tribunal de Contas (Reprodução/Internet)

Segundo o documento, o pregão tem o objetivo de contratar empresa especializada em fornecimento de alimentação e nutrição. A decisão contra o processo de contratação foi tomada com base na denúncia da empresa Maria do Livramento Lima da Cunha – ME.

De acordo com o pedido de suspensão, a empresa Maria do Livramento – ME já presta o mesmo serviço, o qual é objeto da licitação, mas não está sendo remunerada de forma adequada, já que as notas fiscais de números 2738, 2763,2785 e 2834) não foram pagas à fornecedora.

Resolução

A requerente informa ainda que o projeto básico estipula que as empresas devam possuir apenas um nutricionista em seus quadros para o atendimento de mil refeições diárias, o que diante da Resolução 380/2005-CFN (Conselho Nacional de Nutricionistas), impede a realização da adequada execução do objeto em disputa.

Com base nesses argumentos, a empresa solicitou que a CGL efetuasse a liquidação do contrato para assegurar a prestação do serviço de forma contínua. As refeições hospitalares, segundo o pregão, são para alimentação e nutrição de funcionários, pacientes e acompanhantes.

Sentença

Para o relator do processo, conselheiro Mário José Filho, a exigência de apenas um nutricionista no projeto básico do pregão é incoerente em relação o CFN e principalmente em relação às necessidades de uma unidade de saúde, em especial se tratando de um hospital infantil, em que as refeições não serão distribuídas somente durante o dia, mas também à noite.

No documento, o relator determina a suspensão da licitação até que sejam apresentadas justificativas em relação à improbidade. “Determino à autoridade competente que suspensa a homologação do certame, caso, ainda não tenha ocorrido, e, se tiver sido realizada, que suspensa a emissão da nota de empenho ou qualquer ato subsequente que viabilize eventual formalização do Termo Contratual, caso ainda não tenha sido celebrado”.

Mário Filho destaca ainda em outro trecho, que se a Corte de Contas não tomar medidas urgentes para suspender o pregão, “há possibilidade de serem causados graves danos ao interesse público, com consequências graves e de difícil reparação, podendo inclusive gerar danos irreversíveis ao erário”.

A publicação determina também que o  Victor Cipriano, presidente da CGL, seja notificado sobre a determinação para que suspenda imediatamente o processo licitatório, além de prazo de 15 dias par apresentar justificativa quanto às supostas falhas apontadas pela representante. Após o cumprimento das manifestações, o TCE abrirá vista dos autos ao Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) para conclusão do processo.

O Amazonas1 entrou em contato com a Susam, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno.

‘Controle Administrativo’

No último domingo, 13, o secretário da Susam, Francisco Deodato, concedeu uma entrevista ao jornal A Crítica, na qual ele afirma que a pasta “retomou o controle administrativo”  e disse que “conseguiu pactuar contratos atrasados” de empresas para a realização de pagamentos. Leia mais sobre esse assunto na matéria: Com 55 dispensas de licitação, Francisco Deodato se contradiz em entrevista.

Acesse a decisão do TCE

Despacho – Conselheiro Mário Filho