Manaus, 26 de abril de 2024
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Cidades

Tribunal de Justiça destina recursos para combater coronavírus

Os recursos deverão ser empregados pelo Executivo Estadual, para a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia

Tribunal de Justiça destina recursos para combater coronavírus

Foto: Marcelo Cadilhe/ Divulgação

Valores oriundos de cumprimento de pena de prestação pecuniária; transação penal e suspensão condicional do processo, nas ações criminais, serão destinados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para a aquisição de equipamentos médicos destinados a profissionais da saúde que atuam no combate à Covid-19.

A medida é uma iniciativa da Presidência da Corte Judiciária e foi estabelecida por meio da Portaria n.º 833/2020, assinada pelo desembargador Yedo Simões, dirigente do órgão.

Os recursos serão oriundos de depósitos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária; de transação penal e de suspensão condicional do processo, nas ações criminais, especificamente das comarcas do interior do Estado do Amazonas.

Os valores deverão ser empregados pelo Executivo Estadual, mais precisamente pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), para a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da área de saúde.

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De acordo com o presidente do TJAM, com a iniciativa o Tribunal procura contribuir de forma efetiva para combater o impacto ocasionado pela pandemia aos cidadãos.

“Com esta e outras ações que podem vir a ser tomadas pelo Poder Judiciário Estadual, estamos fazendo nossa parte. Esperamos que a população faça o mesmo: respeitando o isolamento social, que é crucial neste momento”, afirmou o presidente do TJAM, desembargador Yedo Simões.

Conforme a portaria do Tribunal de Justiça, na iniciativa serão destinados para esse fim, valores hoje existentes e aqueles a serem depositados (em contas judiciais) nos próximos 60 dias.

Os valores serão transferidos pelo TJAM para a Seap, objetivando a confecção de máscaras de proteção pelo Núcleo de Costura da Penitenciária Feminina de Manaus.

A entidade pública deverá prestar contas da aplicação dos valores no prazo de 30 dias após o encerramento da vigência do referido normativo perante o Juízo depositante.

(*) Com informações da assessoria