Manaus, 17 de maio de 2024
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Política

Amazonino contesta na Justiça publicações sobre traficante, mas juiz nega pedido

Amazonino contesta na Justiça publicações sobre traficante, mas juiz nega pedido

A decisão foi publicada no Mural Eletrônico do TRE. (Foto: Reprodução)

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE), Victor André Liuzzi, negou o pedido de direito de resposta do governador e candidato à reeleição, Amazonino Mendes (PDT), pela acusação do senador e candidato ao governo, Omar Aziz (PSD) de que o seu governo teria ligações com o tráfico de drogas no Amazonas.  A decisão foi publicada, na noite de terça-feira, 25, no Mural Eletrônico do Tribunal.

Condera já foi condenado por tráfico de drogas no AM. (Foto: Reprodução)

O TRE também indeferiu, ontem, outra liminar de Amazonino em representação contra Omar sobre a mesma propaganda.  O juiz sustentou que a propaganda eleitoral “está fundada em reportagem recente publicada pela UOL, não havendo controvérsia sobre a nomeação do cidadão mencionado”, assegurou.

Amazonino Mendes alegou na ação que Omar Aziz está veiculando propaganda eleitoral em suas mídias sociais afirmando que ele nomeou um condenado por tráfico de drogas, com o propósito de denegrir a sua imagem.

Na segunda-feira, 24, o candidato Omar havia publicado vídeos, em sua conta no Instagram, do seu programa eleitoral citando as matérias do site UOL com a seguinte legenda: “Não há meio termo. Ou você está ao lado da segurança, ou você está ao lado do crime”, afirmou.

 

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Em reportagem nacional com o título ‘Facções criminosas miram influência em eleições nas 5 regiões do país’, publicada no último dia 22 de setembro, o site UOL diz que a “sorte de Condera começou a mudar a partir de outubro de 2017”, quando Amazonino assumiu o governo após vencer as eleições suplementares. Carlos Condera Nascimento Filho, de 35 anos é atualmente funcionário da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejusc) com salário líquido de R$ 4,2 mil. 

 Além do direito de resposta, Amazonino pediu, também, exclusão da propaganda eleitoral das mídias sociais de seu concorrente ao governo, mas, o juiz negou o pedido de liminar. O mérito ainda será julgado após a defesa e o parecer ministerial. 

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