(Foto: Divulgação /Governo federal)
Manaus (AM) – As declarações do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Walton Alencar, feitas durante sessão plenária em novembro de 2025, sobre a atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), desencadearam forte reação de entidades representativas de servidores públicos e do campo ambiental, revelando tensões estruturais entre órgãos de controle, política ambiental e projetos de desenvolvimento econômico no país.
A controvérsia foi analisada por Ruy Marcelo, procurador do Ministério Público de Contas do Amazonas e mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA), pela revista Veja, interpretando o episódio como expressão de um embate institucional mais profundo acerca do papel do licenciamento ambiental no planejamento estatal.
Segundo o procurador, a crítica ao Ibama não se restringe a aspectos administrativos pontuais, mas reflete disputas sobre modelos de desenvolvimento, alocação de riscos ambientais e limites da atuação técnica frente a pressões políticas e econômicas.
Ruy Marcelo ressalta que a atuação do Ibama está juridicamente vinculada à aplicação da legislação ambiental e à análise técnica de impactos e riscos, não podendo ser dissociada do princípio constitucional da proteção ao meio ambiente.
Nesse sentido, o licenciamento ambiental funciona como instrumento de prevenção e gestão de danos, e não como entrave arbitrário ao crescimento econômico.
Durante uma sessão do TCU, Walton Alencar afirmou que o Ibama representaria um “câncer” para o desenvolvimento nacional, ao criticar o que considera obstáculos impostos pelo órgão a projetos de infraestrutura e de exploração de recursos naturais.
A retórica empregada pelo ministro, marcada por termos de forte carga simbólica, foi interpretada por especialistas e entidades como uma desqualificação da função técnica do órgão ambiental.
O ministro citou como exemplos a Ferrovia Transnordestina e iniciativas de pesquisa e exploração de petróleo na Margem Equatorial brasileira, atribuindo os atrasos e dificuldades à suposta falta de clareza dos processos de licenciamento ambiental.
Classificou decisões do Ibama como um “sim teratológico” e apontou o que denominou inação administrativa, sem, contudo, detalhar quais dispositivos legais estariam sendo descumpridos pelo órgão.
Além disso, Alencar afirmou que o Ibama sofreria influência de organizações não governamentais internacionais, sugerindo interferência externa nas decisões administrativas.
Essa acusação, no entanto, carece de comprovação pública e levanta questionamentos sobre a responsabilização técnica de servidores e a autonomia institucional dos órgãos ambientais.
As declarações provocaram reação imediata de associações de servidores públicos, como a Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente (Ascema Nacional) e a Condsef/Fenadsef, que divulgaram notas de repúdio.
As entidades sustentam que o Ibama atua estritamente dentro de suas competências legais, previstas na legislação ambiental infraconstitucional e na Constituição Federal.
Segundo as associações, o órgão é responsável por funções técnicas e executivas, como fiscalização ambiental, licenciamento de empreendimentos, combate ao desmatamento e proteção da fauna e da flora, e não pela formulação de políticas públicas, que cabe aos Poderes Executivo e Legislativo.
Dessa forma, responsabilizar o Ibama por escolhas políticas ou por modelos de desenvolvimento seria uma distorção do desenho institucional do Estado brasileiro.
O episódio se insere em um contexto recorrente de tensionamento entre grandes obras de infraestrutura, exploração de recursos naturais e preservação ambiental, no qual órgãos ambientais frequentemente se tornam alvos de críticas quando decisões técnicas contrariam interesses econômicos imediatos.
LEIA MAIS:





