Manaus, 27 de abril de 2024
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Manaus, 27 de abril de 2024

Cidades

ANTC considera PL apresentado pelo TCE-AM à ALE uma violação aos princípios constitucionais

A entidade considerou o PLO uma violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade

ANTC considera PL apresentado pelo TCE-AM à ALE uma violação aos princípios constitucionais

(Foto: Divulgação)

A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Conta (ANTC) expediu nota técnica, divulgada nesta terça-feira, 18, em que se manifesta publicamente contra o Projeto de Lei Ordinária (PLO) n.º 201/2018, apresentado à Assembleia Legislativa, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A entidade considerou o PLO uma violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Em nota assinada pelo presidente da entidade, Francisco Gominho, a ANTC diz que o Projeto de Lei tenta viabilizar a investidura, em cargo de auditor de Controle Externo, servidores que não ingressaram no órgão por meio de concurso público para a função.

A entidade considera a situação gravíssima e pede a manifestação de repúdio de todos os auditores de Controle Externo do Brasil. A ANTC diz que o TCE/AM, órgão incumbido constitucionalmente de exercer o controle externo da administração pública amazonense, não pode agir transgredindo o texto da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e de Leis do Regime Próprio de Previdência, criando condições para que tais práticas sejam reproduzidas pelas próprias unidades jurisdicionadas.

Por meio do Projeto de Lei, a Associação diz que pretende-se efetivar uma ‘desarrazoada’ ampliação no quadro de pessoal do TCE/AM, sobretudo no provimento de cargos em comissão sem vínculo, migrando de 199 para 287 vagas – (Foto: Divulgação)

O Projeto de Lei Ordinária regula o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do TCE-AM, consolidando normas de pessoal e outras providências. Segundo a ANTC, o PLO, na forma apresentada à ALE, propiciará a criação de cargos comissionados com potencial efeito de ultrapassar o limite de gastos com pessoal. Além disso, cria condições para que cargos de complexidade e responsabilidade de nível intermediário sejam transformados em cargos efetivos, que congregam as atribuições da função de controle externo, prevista no artigo 71 da Constituição da República.

Por meio do Projeto de Lei, a Associação diz que pretende-se efetivar uma “desarrazoada ampliação no quadro de pessoal do TCE/AM, sobretudo no provimento de cargos em comissão sem vínculo, migrando de 199 para 287 vagas”. Muito embora se pretenda extinguir 63 funções de confiança, o impacto financeiro dessa ampliação, conforme a ANTC, será em torno de R$ 400.000,00 por mês, não incluindo nesse valor o pagamento de produtividade e auxílio alimentação.

Conforme explica a ANTC, o Projeto de Lei que está sob apreciação da ALE-AM, altera substancialmente a descrição das atribuições e a nomenclatura de cargos já existentes no TCE-AM, tais como os de Analista Técnico de Controle Externo – Tecnologia da Informação e o de Analista Técnico de Controle Externo – Ministério Público de Contas. “A alteração modificou a nomenclatura de ambos os cargos para Auditor Técnico de Controle Externo, acrescentando ao rol de atribuições a função de realizar auditorias, quando a essência dos cargos, para os quais os servidores fizeram concurso público, tratam, respectivamente, de atividade meio, na área de informática e de assessoramento aos Procuradores de Contas”, detalha a entidade, dizendo tratar-se de uma inequívoca inconstitucionalidade, porque retrata uma forma de provimento derivado, por meio de transformação de cargos, o que é vedado pelo inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal.

No entendimento da Associação, pelo que se verifica do anteprojeto que foi elaborado, pretende-se, com relação a todo o pessoal das áreas Administrativas, Finalísticas e Ministerial, unificar, em uma só carreira – a de Auditor Técnico de Controle Externo.

Na nota, a Associação destaca que é necessário chamar a atenção da Assembleia Legislativa e mostrar que a denominação do cargo que congrega as funções de ‘Auditor de Controle Externo’ não pode ser banalizada. “Medida nesse sentido, além de reduzir o grau de transparência na gestão de pessoal da instituição, revela baixo grau de maturidade institucional, no que tange à gestão de pessoal, pelo distanciamento do princípio da transparência, que tem os Tribunais de Contas como um dos principais guardiões”, frisa a nota.

 

*Com informações da assessoria