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Manchete

Após delações da Andrade Gutierrez, Lava Jato investiga contratos do Prosamim

Após delações da Andrade Gutierrez, Lava Jato investiga contratos do Prosamim

As obras do Prosamim foram realizadas pela Andrade Gutierrez - Secom

Da Redação

Em razão dos acordos de delação premiada e de leniência firmados com a Construtora Andrade Gutierrez, no âmbito da operação Lava Jato, o procurador da República Felipe de Moura Palha e Silva resolveu instaurar Inquérito Civil Sigiloso para apurar sob os aspectos “cível e criminal” a responsabilidade pelas irregularidades nos contratos 001/2006 e 024/2009 realizados pela empreiteira para as obras nos igarapés Bittencourt e Mestre Chico e intervenção em trechos dos igarapés do Quarenta, Cajual e Parque São Raimundo, do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus (Prosamim). Os dois contratos foram feitos ainda no governo de Eduardo Braga, hoje, senador pelo PMDB do Amazonas.

Entre 2003 e 2016, a Andrade Gutierrez recebeu R$ 1,79 bilhão do governo do Amazonas, segundo levantamento no Portal da Transparência e em relatórios do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre as contas dos governadores. No ano passado, o TCE constatou superfaturamento nos dois contratos (001/2006 e 024/2009) investigados pela Procuradoria da República e julgou irregulares as contas de 2009, de Frank Abrahim Lima, ex-coordenador-executivo da Unidade de Gerenciamento do Prosamim, por sobrepreço e pagamentos indevidos nas obras e serviços nos igarapés Bittencourt e Mestre Chico e intervenção em trechos dos igarapés do Quarenta, do Cajual e Parque São Raimundo.

Os conselheiros do TCE condenaram Lima a devolver mais de R$ 8,9 milhões aos cofres públicos, em 30 dias. Cabe recurso da decisão. Por enxergar indícios de improbidade administrativa, o presidente do TCE, Ari Moutinho Júnior, determinou que uma cópia do processo fosse enviada à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado.

Outras citações

Braga e o também ex-governador, atual, senador Omar Aziz (PSD-AM) foram citados nas delações de Clóvis Peixoto Primo e Rogério Nora de Sá – as mesmas pessoas que revelaram o pagamento de propina ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB), no ano passado. Na época, Braga disse que a denúncia era “absurda” e disse que ficou indignado e se sentindo ofendido com as acusações. Aziz afirmou que é alvo de “retaliação” da Andrade Gutierrez por não aceitar aditivos de “mais de R$ 1 bilhão” ao valor da obra da Arena da Amazônia. A Andrade Gutierrez afirmou que não iria comentar, na ocasião.

Na delação premiada envolvendo a Arena Amazônia, ex-executivos revelaram que, para vencer a concorrência da obra, em Manaus, a empresa teve informações privilegiadas do governo estadual. Além disso, de acordo com os relatos, a construtora chegou a ajudar na elaboração do projeto e do edital.

Segundo Clóvis Primo, a Andrade Gutierrez tinha preferência pela obra porque estava instalada há muitos anos no Amazonas. Ele disse que havia uma combinação, que ocorreu durante os oito anos de Braga, de pagamento de propina de 10% sobre o valor de cada obra da empreiteira. De acordo com Primo, Braga fazia ameaças se houvesse atraso no pagamento da propina. “Ele era jogo duro”, afirmou. Braga teria recebido entre R$ 20 e R$ 30 milhões, segundo estimativa de Sá.

Ao detalhar a licitação da Arena da Amazônia, Primo disse ter se encontrado, em hotel em Brasília, com o sucessor de Braga no governo do Estado, Omar Aziz. O delator afirmou ter tentando negociar redução da propina e disse que, após fazer “um grande teatro” e ter se exaltado, Aziz aceitou a redução para 5% do valor das obras.

Segundo Sá, em outra reunião, em São Paulo, Omar pediu propina de R$ 20 milhões à construtora, alegando que a empresa tinha grande volume de obras no Estado e que a verba seria usada para pagar despesas de campanha.

O delator afirmou que, ao ouvir que não era possível, Omar teria insistido de modo agressivo, aumentado o tom e afirmado que, se a propina não fosse paga, o governo estadual poderia “se vingar” da Andrade Guetierrez. O total pago pela Andrade Gutierrez a Aziz somou cerca de R$ 18 milhões, segundo Sá, e teriam sido feitos pelo menos até setembro de 2011.

Veja a Portaria da abertura do Inquérito de Investigação do Prosamim

PORTARIA Nº 97, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, com fundamento nas disposições constitucionais e legais, Considerando que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos, em especial do patrimônio público (art. 129, III, da Constituição da República Federativa do Brasil e art. 1.º, IV, da Lei n. 7.347/1985); Considerando que é função institucional do Ministério Público promover o Inquérito Civil Público e a Ação Civil Pública para a defesa de interesses difusos e coletivos, dentre os quais o patrimônio público, conforme expressamente previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC n. 75, de 20.5.93, art. 6º, inc. VII, alínea “b”); Considerando que é função institucional do Ministério Público expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los (artigo 129, inciso VI, CF; artigo 8.º, inciso II, LC n. 75/93); Considerando a implantação do Núcleo de Combate à Corrupção na Procuradoria da República no Amazonas; Considerando o teor do Enunciado n. 30 da 5ª CCR – Aprovado na 871ª Sessão – 24/06/2015, indica que “A partir da criação dos Núcleos de Combate à Corrupção, os fatos de dúplice repercussão, criminal e cível, são distribuídos para um único procurador”. Considerando a orientação ao Enunciado n. 30 da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, no sentido de que “A instauração de inquérito policial ou o encaminhamento de investigação para a Procuradoria Regional da República ou Procuradoria-Geral da República (prerrogativa de foro), não exclui, na origem, a adoção de providências investigatórias relativas à dimensão cível (improbidade administrativa e ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira), quando houver dúplice repercussão (criminal e cível)”; Considerando que a referida Orientação Técnica ainda recomenda que a investigação seja levada a efeito por um único instrumento, de preferência o Inquérito Civil, em cuja capa constará a existência de fato com dúplice repercussão e a ausência de procedimento correlato criminal; RESOLVE converter a presente Notícia de Fato nº 1.13.000.001585/2016-47 em INQUÉRITO CIVIL SIGILOSO, com a finalidade de “Apurar sob os aspectos cível e criminal a responsabilidade pelas irregularidades ocorridas nos contratos n. 001/2006 e 024/2009 realizados com a empreiteira Andrade Gutierrez, tendo como objetos contratuais a realização de obras e serviços de engenharia nos igarapés Bittencourt e Mestre Chico e intervenção em trechos dos Igarapés do Quarenta, do Cajual e Parque São Raimundo (PROSAMIM).” Para isso, DETERMINA-SE: I – à COJUD, para autuar esta portaria no início do procedimento e efetuar sua remessa à publicação, nos termos do art. 39 da Resolução nº 002/2009/PR/AM, via Sistema ÚNICO; II – O presente procedimento deve tramitar EM SIGILO e em conjunto com o IC n.º 1.13.000.001793/2009-17, em razão dos acordos de delação premiada e de leniência firmados com Andrade Gutierrez, no bojo da Operação Lava Jato.                             


Cumpra-se.

FELIPE DE MOURA PALHA E SILVA 
Procurador da República