Manaus, 22 de março de 2025
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Cenário

Após impedir nomeações, prefeito de Uarini volta atrás, mas TCE-AM barra chamamento

O tribunal destacou também que a prefeitura já estava perto do limite prudencial de gastos com pessoal, e a manutenção das contratações poderia comprometer a prestação de serviços essenciais.

Após impedir nomeações, prefeito de Uarini volta atrás, mas TCE-AM barra chamamento

(Foto: Reprodução/Redes sociais)

Uarini (AM) – O prefeito de Uarini, Marcos Martins (UB), tentou reverter a suspensão das nomeações de um concurso público realizado no fim da gestão de Antonio Uchoa (PSD) para cargos na prefeitura. No entanto, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) manteve o veto, alegando que os atos administrativos violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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(Foto: Divulgação/DOE TCE-AM)

A decisão foi tomada na manhã dessa quinta-feira (20) pela Corte do TCE-AM e publicada no Diário Oficial Eletrônico do tribunal.

Segundo o relatório, Marcos Martins pediu a suspensão das nomeações alegando que elas comprometeriam a estabilidade financeira do município. Inicialmente, o TCE-AM concedeu a medida cautelar, suspendendo essas contratações. Mas, depois, essa decisão foi revogada para proteger os direitos dos servidores já nomeados.

Diante disso, o prefeito apresentou um novo pedido para anular definitivamente as nomeações, argumentando que a continuidade desses atos poderia gerar um impacto financeiro irreversível para gestão pública.

Após reavaliar o caso, o TCE-AM voltou a determinar a suspensão das nomeações, sustentando que elas deveriam ocorrer no período proibido pela LRF — nos últimos 180 dias de mandato do gestor anterior — tornando os atos nulos de pleno direito.

O tribunal destacou ainda que a prefeitura já estava perto do limite prudencial de gastos com pessoal, e a manutenção das contratações poderia comprometer a prestação de serviços essenciais.

“A realização das nomeações, portanto, não apenas ultrapassaria os limites legais, mas também comprometeria o pagamento de fornecedores, a execução de contratos vigentes e a manutenção de serviços essenciais, de forma que se faz necessário obstar todas as ações que representem uma situação de desequilíbrio orçamentário de difícil reversão, gerando passivos e conflitos administrativos que comprometerão não apenas a próxima gestão, mas também a população diretamente afetada”, diz o relator.

Além de barrar as nomeações, a decisão prevê a instalação de uma Tomada de Contas Especial para apurar eventuais danos ao erário e a possível responsabilização do ex-prefeito. O caso também será encaminhado ao Ministério Público de Contas (MPC-AM) para investigar se houve improbidade administrativa.

Com a nova determinação, o município só poderá ter novas nomeações quando houver regularização fiscal realizada e respeito aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo equilíbrio nas contas públicas.

Agora o prefeito, o ex-prefeito e a Defensoria Pública do Estado devem se manifestar a fim de apresentar justificativas sobre o assunto. Não foi estipulado prazo para que essas manifestações sucedam.

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