
(Foto: Reprodução/Redes sociais)
Uarini (AM) – O prefeito de Uarini, Marcos Martins (UB), tentou reverter a suspensão das nomeações de um concurso público realizado no fim da gestão de Antonio Uchoa (PSD) para cargos na prefeitura. No entanto, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) manteve o veto, alegando que os atos administrativos violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A decisão foi tomada na manhã dessa quinta-feira (20) pela Corte do TCE-AM e publicada no Diário Oficial Eletrônico do tribunal.
Segundo o relatório, Marcos Martins pediu a suspensão das nomeações alegando que elas comprometeriam a estabilidade financeira do município. Inicialmente, o TCE-AM concedeu a medida cautelar, suspendendo essas contratações. Mas, depois, essa decisão foi revogada para proteger os direitos dos servidores já nomeados.
Diante disso, o prefeito apresentou um novo pedido para anular definitivamente as nomeações, argumentando que a continuidade desses atos poderia gerar um impacto financeiro irreversível para gestão pública.
Após reavaliar o caso, o TCE-AM voltou a determinar a suspensão das nomeações, sustentando que elas deveriam ocorrer no período proibido pela LRF — nos últimos 180 dias de mandato do gestor anterior — tornando os atos nulos de pleno direito.
O tribunal destacou ainda que a prefeitura já estava perto do limite prudencial de gastos com pessoal, e a manutenção das contratações poderia comprometer a prestação de serviços essenciais.
“A realização das nomeações, portanto, não apenas ultrapassaria os limites legais, mas também comprometeria o pagamento de fornecedores, a execução de contratos vigentes e a manutenção de serviços essenciais, de forma que se faz necessário obstar todas as ações que representem uma situação de desequilíbrio orçamentário de difícil reversão, gerando passivos e conflitos administrativos que comprometerão não apenas a próxima gestão, mas também a população diretamente afetada”, diz o relator.
Além de barrar as nomeações, a decisão prevê a instalação de uma Tomada de Contas Especial para apurar eventuais danos ao erário e a possível responsabilização do ex-prefeito. O caso também será encaminhado ao Ministério Público de Contas (MPC-AM) para investigar se houve improbidade administrativa.
Com a nova determinação, o município só poderá ter novas nomeações quando houver regularização fiscal realizada e respeito aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo equilíbrio nas contas públicas.
Agora o prefeito, o ex-prefeito e a Defensoria Pública do Estado devem se manifestar a fim de apresentar justificativas sobre o assunto. Não foi estipulado prazo para que essas manifestações sucedam.
Leia na íntegra:
LEIA MAIS:
- Justiça determina posse imediata de servidores aprovados em concurso em Uarini
- Convocados de Uarini protestam em frente à Câmara Municipal: ‘Lotação já’
- TCE suspende convocação de concurso público em Uarini
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.