Manaus, 3 de julho de 2025
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Cenário

Após ser processado, Roberto Cidade manda Amom ‘tomar jeito’

Na ocasião, Roberto Cidade declara que Amom, por meio de processos, estaria tentando o impedir de "divulgar as cópias que o deputado federal faz".

Após ser processado, Roberto Cidade manda Amom ‘tomar jeito’

Roberto Cidade manda rival, Amom Mandel, 'tomar jeito' (Foto: Reprodução/Redes Sociais, Roberto Cidade e Amom Mandel)

Manaus (AM) – Em uma publicação nas suas redes sociais, nesta terça-feira (23), o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, Roberto Cidade (UB), afirma ter sido processado por Amom Mandel (Cidadania) após alegar que o pré-candidato e deputado federal estaria copiando as suas ideias de campanha. Na ocasião, Roberto Cidade declara que Amom, por meio de processos, estaria tentando o impedir de “divulgar as cópias que ele faz”.

“Amom resolveu me processar, por meio de sua coligação, porque eu disse que ele copia as nossas propostas. Mas, nas 13 páginas do processo, em nenhum momento ele desmente que está descaradamente copiando a gente. Amom só não quer que os outros saibam que ele copia e, por isso, tenta me impedir de divulgar as cópias que ele faz. Toma jeito, Amom!”

 

 

A decisão judicial do Tribunal Supremo Eleitoral (TSE), assinada pelo juiz de propaganda eleitoral Gildo Alves de Carvalho Filho, refere-se a uma publicação realizada no dia 16 de julho, em que Roberto Cidade afirma, por meio de recortes sequenciais das entrevistas de Amom combinadas às suas, que o pré-candidato da federação PSDB-Cidadania estaria ‘copiando suas ideias’. A Justiça classificou a publicação como propaganda eleitoral negativa.

“Nota-se que as divulgações violam o interesse público quanto ao equilíbrio na realização dos atos preparatórios ao pleito eleitoral, visto caracterizar propaganda eleitoral negativa, quanto à expressão ‘copia, mas não faz igual, Amom!’, ante o marco previsto no Calendário Eleitoral, a recair na data de 16/08/2024 como início da propaganda eleitoral, regra a qual, violada, fere a isonomia diante dos outros candidatos que têm obedecido ao mandamento preconizado na Lei nº 9.504/97 assim como na Resolução TSE nº 23.608/2019”, afirma em decisão.

Além disso, também é apontado a utilização do impulsionamento configurando propaganda negativa a outros candidatos:

“Ressalta-se, nesse sentido, que a propaganda só pode ser impulsionada para fins de proposições, sendo vedada a sua utilização para propaganda negativa, a teor do § 7º-A do art. 28 da Res.-TSE nº 23.610/2019, de modo a merecer reprimenda a crítica que, desbordando os limites da liberdade de expressão, revela tom de ironia e, embora não atinja a honra do pré-candidato Amom Mandel, tenta imputar-lhe junto ao público alvo, descrédito, na forma de apontamentos negativos, como é o caso da acusação de plagiador”, descreve.

Na legenda da publicação, agora excluída das redes sociais de Cidade, o pré-candidato a prefeito de Manaus pelo União Brasil afirmou que Amom Mandel estaria copiando suas ideias de campanha.

“Quando copiam o que você fala ou faz significa que você está no caminho certo. E é por esse caminho que a mudança vem #Manaus vai chegar. Bora mudar Manaus, minha gente!”, afirmava Cidade.

 

A decisão determina que a publicação seja excluída das redes sociais e, em caso de descumprimento, fosse aplicada uma multa de mil reais por dia, limitada inicialmente ao patamar de R$ 10 mil.

Nova publicação

Roberto Cidade (UB) mantém as declarações realizadas anteriormente e volta a publicar conteúdos nos quais afirma que Amom copia seus projetos de campanha. Conforme verificado pelo Portal AM1, até o momento de publicação desta matéria, o vídeo não consta como conteúdo impulsionado. Na legenda de publicação realizada nessa terça-feira (23), Cidade dispara: “Pra quê o genérico se dá pra ter o original? Bora mudar Manaus, minha gente!”

 

O Portal AM1 procurou o pré-candidato à Prefeitura de Manaus e presidente da Aleam, Roberto Cidade, buscando um pronunciamento oficial acerca do processo e do assunto, que vem se prolongando desde o início deste mês. Por meio da sua assessora, Cidade afirma que não realizará pronunciamentos, apenas confirma o discurso publicado em suas redes.

“A resposta dele é essa que está no vídeo. No momento, ele não vai falar nada além sobre isso”, afirmou a assessora.

O mesmo procedimento foi realizado com o deputado federal Amom Mandel. Questionado acerca de um pronunciamento oficial acerca do tema, a assessoria do pré-candidato enviou apenas um release e a decisão judicial, disponível publicamente no site do Tribunal Supremo Eleitoral (TSE). Porém, não deu declarações a respeito do termo “Copiamom” utilizado por Roberto Cidade em publicação realizada nesta terça-feira (23). O espaço continua aberto para futuros esclarecimentos.

Confira a decisão completa: 

 

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