Manaus, 2 de maio de 2024
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Política

Arthur Neto perde processo de propaganda antecipada contra Omar Aziz

A publicação era uma foto do senador com o número '55', referente ao partido ao qual ele pertence.

Arthur Neto perde processo de propaganda antecipada contra Omar Aziz

Fotos: Divulgação/Montagem AM1

MANAUS – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, nesta quarta-feira (21), um recurso do ex-prefeito de Manaus e candidato ao Senado, Arthur Neto (PSDB), contra o senador e candidato à reeleição, Omar Aziz (PSD), por propaganda eleitoral extemporânea (antecipada). O resultado do julgamento do processo de n° 0601107-44.2022.6.04.0000 está disponível no site do órgão eleitoral.

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De acordo com a representação, Omar fez uma publicação em suas redes sociais, que deveria ser considerada propaganda antecipada. O recurso também afirma que a postagem se configurava como “pedido explícito de votos por meio de palavras mágicas”.

A publicação em questão era uma foto do senador com o número ’55’, referente ao partido ao qual ele pertence, com a frase: “Faltam 55 dias para renovar a esperança em um Amazonas melhor”.

Conforme peça publicitária:

No dia 3 de setembro, o relator do processo, desembargador eleitoral Márcio André Lopes Cavalcante, já havia afastado a alegação de que a postagem se configurava em espécie de propaganda partidária e entendeu que a peça publicitária não se utilizava de nenhum verbo ou expressão que se assemelhasse a pedido de votos.

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Para o magistrado, prevaleceu a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que a ‘mera menção ao número do partido, isoladamente considerada, não caracteriza propaganda extemporânea’.

Márcio André afirmou, ainda, que a conduta era expressamente autorizada pela legislação eleitoral.

Atual

No julgamento desta quarta-feira (21), o desembargador manteve o entendimento e julgou improcedente a representação de Arthur em harmonia com o Ministério Público Eleitoral (MPE). A decisão da Corte Eleitoral pelo não provimento do recurso foi unânime .

Durante a sustentação oral feita pela a advogada de Aziz, Maria Benigno, ela pontuou, entre outras questões, que o número contido na imagem não era o atual número do candidato e que faltava um ‘5’ para isso. O advogado do candidato do PSDB, Sérgio Roberto Bulcão Bringel Júnior, também fez a defesa pelo reconhecimento da representação.

Posteriormente ao defender seu voto, o magistrado destacou que mesmo que na publicação, o senador ‘dissesse exatamente o número (com o qual concorre no pleito), ainda assim não configuraria, por si só, propaganda antecipada” e que ‘a mera menção do número do partido não caracteriza irregularidade.”

Segundo o desembargador, a conduta está autorizada no Artigo 3, parágrafo II da Resolução 23.610/2019, que reproduz o Artigo 36, da Lei das Eleições (9.504/1997).

“Era apenas uma referência à futura candidatura. Conduta que não fere a legislação vigente, expressamente autorizada e não há o que se falar em propaganda extemporânea”, disse Márcio.