Todos os dias recebemos milhares de ligações de empresas de telemarketing. Uma situação incômoda, a qual muitas vezes acaba por tirar nosso foco para coisas importantes da rotina.
Algumas vezes, essas chamadas são encerradas logo que as pessoas atendem à ligação, demorando no máximo três segundos, tornando o problema ainda mais irritante.
Conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor inadimplente não deve ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. É expresso, também, no artigo, que chamadas excessivas e em horários impróprios configuram ligações abusivas, pois invadem a tranquilidade e intimidade do consumidor.
São classificadas abusivas as ligações de cobrança de dívidas e as de vendas de telemarketing. A primeira diz respeito às empresas que cobram os valores em atraso dos consumidores. É de direito que essa cobrança seja feita pela credora, mas não deve exceder com ameaças e constrangimentos.
Além disso, as ligações feitas para dívidas podem ser indevidas quando a ligação é para o consumidor errado, ou seja, a pessoa que está recebendo a cobrança não é a mesma que deve o valor para a empresa.
E, em alguns casos, mesmo após comunicar o equívoco, o consumidor continua sendo importunado com chamadas inconvenientes.
Já as vendas de telemarketing por ligações podem se tornar abusivas quando excedem as quantidades e incomodam os consumidores.
Muitas vezes, elas são feitas pelo “robocall”, uma chamada que entrega mensagens pré-gravadas por meio de um software de marcação automática a milhões de pessoas todos os dias.
Empresas driblam bom senso
O empresário Rudson Peixoto tem sido bombardeado com ligações de operadoras de telefonia lhe oferecendo pacotes com, segundo elas, “incríveis”. Para ele, o ‘drible’ que as operadoras fazem para conseguir falar com um possível cliente é o que mais incomoda, porque, agora, as ligações são feitas com base no DD local, confundindo o cidadão que pode estar esperando, de fato, uma ligação importante.
“Agora, todo tipo de oferta é feita com o prefixo 92. Então, você que espera algum tipo de ligação urgente, acaba tendo que atender essas chamadas, na expectativa que seja alguma coisa importante. Causa muito transtorno ao consumidor a quantidade de chamadas feitas e, em alguns casos, você atende e não falam nada!”, relatou o empresário.
Como forma de tentar minimizar o incômodo, Rudson diz que já bloqueou mais de 20 números que ligavam com frequência. Ele contou que não tem nenhuma dívida para ser cobrada insistentemente e que as ligações são de telemarketing.
“Excedem todos os limites do bom senso com essas chamadas. Em vez de querer o serviço oferecido, você acaba ficando com raiva”, destaca.
Segundo a advogada especializada em direito do consumidor, Christyelle Lucas, no caso das ligações de telemarketing, o consumidor pode utilizar a ferramenta pública e gratuita ”Não me Perturbe”, disponibilizada neste link, onde é necessário fazer um cadastro.
“Esta ferramenta tem o objetivo de bloquear o recebimento de ligações telefônicas com oferta de vendas e serviços realizados por empresas de serviços de telecomunicações — telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e internet — ou por instituições financeiras que atuem com empréstimo consignado e cartão de crédito consignado”, explica a advogada.
Como proceder
Além do site Não Me Perturbe, os consumidores podem tomar outras providências para evitar o recebimento das ligações abusivas. As opções são: entrar em contato com a empresa, ou registrar uma reclamação no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Em casos mais insistentes, entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável pelas cobranças.
Inicialmente, a advogada Christyelle Lucas recomenda que o consumidor tente contato com a ouvidoria da empresa para solucionar o transtorno.
“Se for uma cobrança de alguma empresa que a pessoa não reconhece a dívida, ela pode fazer uma reclamação e solicitação no SAC para que as ligações parem. Deve anotar o número do protocolo que informarem nas ligações e, caso eles persistam, faça uma ação de declaração de inexistência de débito c/c com danos morais”, explicou a especialista.
LEIA MAIS:
- Consumidor ganha canal para denunciar telemarketing abusivo
- Governo suspende atividades de 180 empresas por telemarketing abusivo
- Ligações de telemarketing passam a ter prefixo obrigatório para ajudar quem quiser rejeitar chamadas
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.