(Foto: Divulgação/ Assessoria)
Manaus (AM) — O governador Roberto Cidade sancionou uma lei que eleva em cerca de 130% o valor de seis funções gratificadas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A mudança não aumenta a quantidade de funções. São as mesmas seis posições. O que muda é o nível da gratificação: saem seis funções FG-3, de R$ 5.862,10, e entram seis funções FG-5, com valor de R$ 13.469,95.
Na prática, cada função passa a representar R$ 7.607,85 a mais por mês. Somadas as seis posições, o valor mensal sai de R$ 35.172,60 para R$ 80.819,70, uma diferença de R$ 45.647,10 por mês.
Se todas as funções forem efetivamente ocupadas, a diferença anual, considerando 12 meses, chega a aproximadamente R$ 547,8 mil, sem considerar eventuais reflexos ou outras parcelas.
A alteração consta na Lei nº 8.509, de 24 de agosto de 2026, que substituiu as seis funções FG-3 pelas seis funções FG-5.

Proposta saiu do TJAM e passou pela Aleam em dois dias
A proposta foi apresentada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) em 5 de agosto de 2026. Nos registros legislativos, o projeto aparece autuado e cumprindo prazo de pauta em 7 de agosto.


Em 17 de agosto, a matéria foi distribuída às comissões. No dia seguinte, 18 de agosto, chegou à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Também em 18 de agosto, o deputado estadual Delegado Péricles apresentou requerimento para acelerar a tramitação.

A partir daí, a proposta avançou rapidamente.
Em 19 de agosto, um dia depois de chegar à CCJR, o projeto deixou a comissão e seguiu para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Na sequência, passou pela Diretoria de Apoio Legislativo, foi incluído na Ordem do Dia e chegou ao plenário.
No mesmo dia, foi aprovado. Ou seja, entre a distribuição às comissões, em 17 de agosto, e a aprovação em plenário, em 19 de agosto, transcorreram apenas dois dias.
Seis funções, quase R$ 46 mil a mais por mês
A matemática da mudança é simples.
Antes, as seis funções representavam R$ 35.172,60 mensais em gratificações.
Com a nova classificação, o valor conjunto sobe para R$ 80.819,70.
A diferença é de R$ 45.647,10 todos os meses.
Em um ano, a diferença nominal chega a aproximadamente R$ 547.765,20, caso as seis funções permaneçam preenchidas durante os 12 meses.
O impacto efetivo na folha, contudo, dependerá da ocupação das funções e dos demais efeitos financeiros previstos na legislação.
Aprovação e sanção em cinco dias
A votação nominal registrada pela Aleam teve votos favoráveis dos deputados Adjuto Afonso, Alessandra Campêlo, Brena Dianná, Cabo Maciel, Comandante Dan, Cristiano D’Angelo, Delegado Péricles, Joana Darc, João Luiz, Rozenha, Sinésio Campos, Thiago Abrahim, Wanderley Monteiro e Wilker Barreto.
Após a aprovação, em 19 de agosto, a matéria seguiu para sanção.
Cinco dias depois, em 24 de agosto, Roberto Cidade sancionou a proposta.
A lei entrou em vigor na própria data de sua publicação.
Assim, em menos de uma semana entre a aprovação na Assembleia e a sanção do Executivo, uma mudança que mantém seis funções transforma uma gratificação de pouco menos de R$ 5,9 mil em outra superior a R$ 13,4 mil.
Medida ocorre durante período eleitoral
A sanção ocorreu durante o período eleitoral, enquanto Roberto Cidade disputa o Governo do Amazonas.
A proposta, entretanto, não foi apresentada pelo governador. O projeto teve origem no Tribunal de Justiça e foi aprovado pela Assembleia antes de chegar ao Executivo para sanção.
A assinatura de Cidade apenas formalizou a entrada em vigor de uma alteração aprovada pelo Legislativo a partir de proposta do Judiciário.
O impacto financeiro definitivo deverá considerar o estudo de impacto orçamentário e financeiro apresentado durante a tramitação e a efetiva ocupação das funções.
Por enquanto, o dado mais direto é este: seis funções continuam sendo seis, mas cada uma passa a receber R$ 7.607,85 a mais por mês.
E foi uma mudança de quase 130% no valor da gratificação que saiu do papel em apenas algumas semanas de tramitação e chegou à sanção do governador.
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