(Foto: Divulgação/Assessoria)
Manaus (AM) – O ex-deputado federal e ex-pré-candidato ao Senado, Marcelo Ramos (PT), criticou o governador do Amazonas, Roberto Cidade, ao abordar a atualização do Índice de Participação dos Municípios (IPM) de Coari e os repasses de ICMS às prefeituras. Em vídeo, o ex-deputado afirmou que a gestão estadual passou a descontar dos demais municípios os valores destinados a Coari após uma decisão judicial.
Marcelo Ramos iniciou a explicação a partir de uma ação apresentada por Coari em 30 de junho de 2025. Segundo ele, o município pediu à Justiça a atualização e o pagamento da diferença do seu IPM, considerando a atividade de petróleo e gás, além da determinação para que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) atualizasse os índices de todos os municípios.
O ex-deputado explicou que o IPM mede a participação da economia de cada município na economia do Estado e, por determinação constitucional, define a maior parte do repasse de ICMS às prefeituras. Coari argumentou que seu índice havia sido estabelecido no início dos anos 2000, antes da atividade de petróleo e gás.
Segundo Ramos, o juiz Marco Antônio P da Costa inicialmente indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado por Coari. Em 30 de setembro de 2025, porém, o município voltou à Justiça e pediu a reconsideração da decisão, alegando que o Estado do Amazonas, então administrado por Wilson Lima, havia sido citado e não havia apresentado manifestação.
Na nova decisão, conforme o ex-deputado, o juiz determinou que a Sefaz refizesse o IPM de todos os municípios e incluísse no índice de Coari os ganhos provenientes da exploração de petróleo e gás. Ramos ressaltou que, naquele momento, a decisão não determinava o pagamento a Coari.
Em 12 de novembro de 2025, o governo estadual anexou ao processo a Nota Técnica nº 019/2025 da Sefaz, com estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV). De acordo com Ramos, o documento apontava um IPM de 5,809 para Coari, acima do índice de 3,555,440 reivindicado pelo município na petição inicial.
A partir disso, ainda segundo o ex-deputado, o juiz considerou a ausência de manifestação contrária do Estado e o documento apresentado pela própria administração estadual para determinar, em 2 de dezembro de 2025, o pagamento da diferença e a atualização do valor destinado a Coari.
Marcelo afirmou que, entre janeiro e abril de 2026, o governo estadual pagou os valores atualizados a Coari sem reduzir diretamente a parcela dos demais municípios. Segundo ele, a mudança ocorreu em maio, quando Tabatinga e o Estado do Amazonas pediram a suspensão da liminar ao presidente do Tribunal.
O desembargador Jomar Fernandes deferiu o pedido e determinou a suspensão do pagamento atualizado a Coari. Posteriormente, conforme o relato de Marcelo, um novo pedido foi analisado pelo desembargador Hamilton, que reconsiderou a suspensão. Na decisão, o magistrado apontou que o pagamento ocorria por sistemática financeira distinta do fundo comum de rateio ordinário do ICMS e não por subtração direta da cota destinada aos demais municípios.
A partir desse ponto, Marcelo passou a responsabilizar diretamente Roberto Cidade pela forma como os repasses foram distribuídos.
“Só foi Roberto Cidade sentar na cadeira que ele mudou a regra e passou a descontar dos outros municípios. Por isso, ele é um mentiroso que não está falando a verdade para o povo do Amazonas”, afirmou.
Ramos afirmou ainda que a decisão judicial não determinava de quais recursos deveria sair o pagamento a Coari.
“A decisão não manda ele tirar dos outros municípios. A decisão manda ele atualizar o de Coari”, declarou;
Ao final, o ex-deputado sustentou que Coari agiu em defesa dos interesses do município e que o juiz responsável pelo processo tomou decisões prudentes. Também reiterou a acusação contra o governador.
“Não resta dúvida de que foi Roberto Cidade quem decidiu tirar dinheiro dos municípios para pagar essa conta, apesar da decisão não mandar ele fazer isso”, disse.
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