A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) informou que não haverá atendimento nas agências bancárias durante o feriado de Carnaval, nos dias 20/02 (segunda-feira) e 21/02 (terça-feira).
Já na Quarta-Feira de Cinzas (22), o início do expediente será às 12h, no horário local, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências.
A decisão segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval.
Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.
As contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento nos dias do feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte (quarta-feira, 22/02). Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.
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