Manaus, 28 de abril de 2024
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Cidades

Banners e cavaletes irregulares são retirados de avenidas de Manaus

Empresas e pessoas físicas ou jurídicas que fazem publicidade irregular, em locais como postes, árvores, podem ser multados em até R$ 9,4 mil.

Banners e cavaletes irregulares são retirados de avenidas de Manaus

(Foto: Clóvis Miranda / Semcom)

Manaus (AM) – Com o objetivo de despoluir visualmente locais estratégicos da capital do Amazonas, nesta terça-feira (14), o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) fez a retirada de diversos engenhos publicitários irregulares, de banners a galhardetes, passando por cavaletes e flâmulas instaladas desde postes até árvores, além de áreas públicas, não sujeitos à regularização, das avenidas Coronel Teixeira e Pedro Teixeira, além da rua Paxiúba e avenida do Samba.

A atividade contou com o apoio do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Amazonas (Creci-AM), que alerta para o risco de golpes no mercado imobiliário. A gerente de Engenhos Publicitários (GEP), arquiteta Naiara Freitas, ressalta que além de poluir visualmente a cidade, os banners de divulgação e publicidades são proibidos.

“A nossa intenção é reduzir a poluição visual na cidade, fazendo retirada em viadutos, postes, árvores, passarelas, além do alerta contra possíveis golpes de falsos corretores, envolvendo fraude com imóveis. No dia a dia, os agentes da limpeza pública são orientados a fazer a retirada destas peças de publicidade, que não são passíveis de regularização e muitas são proibidas, além de sujar Manaus”, explicou

Denúncias sobre irregularidades envolvendo o Creci-AM podem ser feitas pelo número 3584-5223 ou pelo site, www.creci-am.gov.br

Secretarias

A ação conta com apoio das secretarias municipais de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), de Limpeza Urbana (Semulsp) e de Meio Ambiente (Semmas), além do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).

Empresas e pessoas físicas ou jurídicas que fazem publicidade irregular, em locais como postes, árvores, logradouros públicos, calçadas, sinalização de trânsito, pontes, viadutos, passarelas e outros espaços similares, estão sujeitos ainda a aplicação de multas pela infração, variando de 4 UFMs (Unidade Fiscal do Município), R$ 315,16, até 70 UFMs, R$ 9.433,90, conforme o Código de Posturas da cidade, a lei complementar 005/2014.

Proibição

(Foto: Clóvis Miranda / Semcom)

Publicidades em postes, por exemplo, são proibidas, não há como regularizar, as ações são de retirada, não havendo necessidade de notificação, uma vez que a ilegalidade é de conhecimento público.

É proibido, por exemplo, instalar engenhos em leitos dos rios, igarapés, praias; postes de iluminação pública ou rede de telefonia, faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito; obras públicas, como pontes, viadutos, passarelas, além de estátuas, esculturas, monumentos e bancos em logradouros e similares; no passeio público, salvo quando os mobiliários urbanos são regularizáveis e não prejudiquem a mobilidade urbana, mantendo-se livre o mínimo de 1,5 metro de passeio, inclusive no espaço aéreo, entre outros.

A regulamentação dos engenhos é prevista no Plano Diretor, no Código de Posturas de Manaus (Lei 005/2014).

Fiscalização

Denúncias são atendidas pelo Disque Denúncia, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos, e pelo e-mail [email protected]

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