Manaus, 19 de abril de 2025
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Manaus, 19 de abril de 2025

Cidades

Bebê de 4 meses desnutrido é resgatado após abandono em Manaus; pais podem responder civilmente

No imóvel, o bebê foi encontrado em condição de desnutrição e desidratação, e imediatamente encaminhado ao Hospital e Pronto-Socorro da Criança Joãozinho.

Bebê de 4 meses desnutrido é resgatado após abandono em Manaus; pais podem responder civilmente

(Foto: Divulgação)

Manaus (AM) – Um bebê de apenas 4 meses foi resgatado em situação de aparente abandono no bairro Alfredo Nascimento, zona leste de Manaus, na manhã desta quarta-feira (16). A denúncia foi feita por vizinhos, que se comoveram com o choro constante da criança e acionaram o Conselho Tutelar.

Segundo informações repassadas pela polícia, com base no relato de pessoas que acompanharam o resgate, a conselheira tutelar Ângela Santos foi até o local acompanhada por uma equipe da Polícia Militar.

No imóvel, o bebê foi encontrado em condição de desnutrição e desidratação, e imediatamente encaminhado ao Hospital e Pronto-Socorro da Criança Joãozinho, onde recebe atendimento médico.

Vídeos gravados por vizinhos mostraram o estado frágil da criança. Ainda segundo os relatos, o bebê estaria sob os cuidados do pai, mas há suspeita de abandono materno.

Após os primeiros atendimentos médicos, o caso será levado à Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), onde será formalmente registrado e investigado.

O estado de saúde do bebê ainda está sendo avaliado por uma equipe médica. Na tarde desta quarta, ele ainda é submetido a exames médicos.

Pais podem ser responsabilizados civilmente

Além da apuração criminal, os responsáveis pela criança também podem responder civilmente, conforme o Código Civil Brasileiro. De acordo com o artigo 932, inciso I, os pais têm o dever de reparar danos causados aos filhos menores sob sua responsabilidade. Já o artigo 1.634 define como atribuições dos pais a criação, educação, guarda e proteção dos filhos menores.

Caso fique comprovado o abandono ou negligência, os responsáveis poderão ser condenados a indenizar os danos causados à criança e ainda perder a guarda, conforme previsto também no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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