Manaus, 6 de julho de 2026
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Brasil

Benefício ignorado: Bolsonaro não utiliza leitura para reduzir pena

Mesmo autorizado pelo STF a abater dias de prisão com livros, ex-presidente não registra nenhuma leitura em relatórios oficiais.

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(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Manaus (AM) – Mesmo autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a participar do programa de remição de pena por meio da leitura, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não tem feito uso da iniciativa durante o período em que cumpre pena. A informação consta em relatórios semanais de atividades encaminhados pela Polícia Militar do Distrito Federal à Corte.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por envolvimento na coordenação de uma tentativa de golpe de Estado. Em 15 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes autorizou sua participação no programa de leitura, que permite a redução da pena a partir da produção de resenhas de obras literárias. De acordo com as regras, cada livro lido e devidamente resenhado pode abater quatro dias da pena total.

No entanto, segundo 12 relatórios já enviados ao STF desde a autorização registram ausência de atividades de leitura por parte do ex-presidente. Em todos os documentos analisados, o campo referente às leituras aparece preenchido com a indicação de que “não houve” registros.

Enquanto isso, outros detentos ligados ao mesmo processo têm feito uso do benefício. Entre eles está o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, que teria lido obras como “A metamorfose”, de Franz Kafka, como parte do programa de remição.

A relação de Bolsonaro com a leitura não é recente no debate público. Em diferentes ocasiões, o ex-presidente afirmou não ter o hábito de ler com frequência. Em 2021, ainda no exercício da Presidência, declarou ter passado cerca de três anos sem ler livros. Mais recentemente, reiterou a posição ao afirmar que se informa principalmente por mensagens recebidas em aplicativos de celular, especialmente o WhatsApp.

Até o momento, não há indicação de que o ex-presidente tenha apresentado resenhas ou iniciado efetivamente o aproveitamento do benefício concedido pelo STF.

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