Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

Candidata ao Quinto Constitucional apresenta impugnação contra inscrição da advogada Giselle Falcone

Impugnação cita vínculos familiares e societários que, segundo a autora, comprometem a imparcialidade no processo.

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(Foto: Divulgação/Instagram @caroline.frota/@gisellefalconeadv)

Manaus (AM) – A advogada Caroline Ribeiro Frota Moreira, candidata ao Quinto Constitucional da OAB-AM, protocolou uma impugnação contra a candidatura da também concorrente Giselle Falcone Medina (OAB/AM nº 3.747), no âmbito do Processo de Inscrição nº 04.0000.2025.014587-7. O documento foi apresentado na segunda-feira (17/11).

No texto, Caroline aponta que a Conselheira Relatora Thais Cohen Chalub, responsável por examinar e deferir a inscrição de Giselle, teria um vínculo de afinidade familiar e sociedade profissional que, segundo ela, comprometeria a imparcialidade no processo administrativo.

A candidata destaca que a Relatora é sócia do escritório Chalub Pascarelli & Grangeiro Advogados Associados, do qual também faz parte o advogado Felipe Pascarelli Lopes (OAB/AM nº 19.500). Caroline argumenta que Felipe é enteado de Giselle Falcone e filho do desembargador do TJAM Flávio Humberto Pascarelli Lopes, marido da candidata impugnada.

Segundo Caroline, esse conjunto de relações “configura um manifesto conflito de interesse estrutural”, uma vez que, em sua avaliação, haveria proximidade profissional e vínculos familiares indiretos que poderiam interferir na isenção exigida no processo de seleção para formação da lista sêxtupla.

Ela ressalta ainda que, mesmo sendo um procedimento administrativo, o certame deve observar os princípios de moralidade, impessoalidade e isonomia, previstos no Art. 37 da Constituição Federal, bem como regras análogas de impedimento e suspeição.

A impugnante cita dispositivos legais para embasar seu pedido, como:

  • Lei nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) – Art. 18, I, que prevê impedimento de autoridade que tenha “interesse direto ou indireto” no tema analisado.
  • Código de Processo Civil (CPC/2015) – Aplicado por analogia (Art. 148, §1º), citando o Art. 144, I e VIII, que tratam de impedimentos quando há interesse na causa ou relação de proximidade que comprometa a imparcialidade.

Caroline afirma que o vínculo profissional existente na sociedade da Relatora com o enteado da candidata “não permite a isenção necessária” e se enquadraria nas hipóteses legais de impedimento.

A impugnação foi apresentada acompanhada de documentos, imagens e comprovações que, segundo a autora, respaldam as alegações feitas.

Confira o documento

O Portal AM1 entrou em contato com a candidata Giselle Falcone Medina, que se manifestou por meio de nota e afirmou que todo o processo de inscrição ao Quinto Constitucional é “documental, público e transparente”, destacando que sua candidatura foi deferida com base em critérios objetivos.

Giselle classificou as acusações de abuso de poder e violações éticas como interpretações subjetivas da impugnante, ressaltando que ataques dessa natureza, embora lamentáveis, fazem parte do processo democrático dentro do direito de defesa e do contraditório.

A candidata também afirmou que sua campanha segue crescendo e que permanece comprometida com a escuta aos seus colegas da advocacia, pautando sua atuação pelo respeito e equilíbrio.

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