Manaus, 17 de agosto de 2026
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Manaus, 17 de agosto de 2026

Cenário

Gestora do ICAM é multada em R$ 22,7 mil por seis irregularidades

Corte também determinou devolução de R$ 11,9 mil por juros e multas provocados por atraso em repasses previdenciários.

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(Foto: Divulgação/Assessoria)

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas de 2024 do Instituto de Saúde da Criança do Amazonas (ICAM) sob responsabilidade de Vanessa Lana Souto Pereira, gestora e ordenadora de despesas da instituição.

No julgamento, o Tribunal identificou seis não conformidades na gestão. Entre elas estão falhas no registro contábil de depreciação, divergências entre o balanço patrimonial e o inventário de bens, fracionamento indevido de aquisições ou serviços, despesas indenizatórias sem cobertura contratual ou justificativa pertinente e contratações por meio de dispensa emergencial.

Um dos pontos que chama atenção envolve o pagamento de R$ 11.965,91 em juros e multas decorrentes do atraso no repasse de recursos previdenciários. O TCE-AM considerou Vanessa Lana Souto Pereira em alcance exatamente nesse montante e determinou o recolhimento do valor.

Além do ressarcimento, o Tribunal aplicou multa de R$ 22.771,43 à gestora pelas graves infrações identificadas na prestação de contas.

Entre os achados, o TCE-AM apontou ainda fuga à licitação por fracionamento indevido de aquisições de bens e/ou contratação de serviços, com referência ao artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

Também foram identificadas despesas realizadas a título de indenização sem cobertura contratual e/ou justificativa pertinente, além da utilização de contratação por dispensa de licitação emergencial.

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