Manaus, 17 de agosto de 2026
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Manaus, 17 de agosto de 2026

Cenário

TCE-AM manda ex-dirigente devolver R$ 14 mil após pagamentos indevidos

Miguel Arantes também foi multado em R$ 15 mil por não cumprir decisão sobre aposentadoria considerada ilegal.

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(Foto: Filipe Jazz/ DICOM TCE-AM)

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente uma Tomada de Contas Especial contra Miguel Arantes, ex-dirigente do Fundo Municipal de Previdência e Assistência Social de Fonte Boa (FUMPAS), referente ao exercício de 2022.

Segundo o Acórdão nº 1191/2026, o ex-dirigente foi responsabilizado pela omissão no cumprimento tempestivo de determinações anteriores do Tribunal, relacionadas à aposentadoria de Bernardino José Coelho. O acórdão anterior, nº 589/2024, da Primeira Câmara, havia julgado ilegal a aposentadoria.

O TCE-AM determinou que Miguel Arantes seja considerado em alcance no valor de R$ 14.163,95. O montante corresponde a despesas glosadas pela Corte em razão de pagamentos realizados após o prazo estabelecido para o cumprimento da decisão referente à aposentadoria. O valor ainda deverá ser atualizado até a data do efetivo recolhimento.

Além da devolução dos recursos, o Tribunal aplicou multa de R$ 15 mil ao ex-dirigente. A penalidade foi fundamentada no não atendimento, sem causa justificada, às determinações da Corte e na conduta omissiva que, segundo o acórdão, permitiu a continuidade dos pagamentos considerados indevidos.

Miguel terá prazo de 30 dias para recolher tanto o valor do alcance quanto a multa, conforme determinado pelo Tribunal.

Veja a decisão:

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