Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

TCE multa ex-prefeitos e a atual prefeita por descaso com saneamento em Amaturá

Decisão atinge ex-prefeitos e a atual prefeita por não executarem medidas determinadas para garantir esgotamento sanitário à população.

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(Foto: Divulgação /Prefeitura de Amaturá)

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aplicou multas a dois ex-prefeitos e à atual prefeita de Amaturá por descumprimento de determinações relacionadas à implantação e fiscalização dos serviços de esgotamento sanitário no município.

A decisão foi tomada no âmbito do Processo nº 14.415/2017, originado de representação do Ministério Público de Contas (MPC), que apontou a omissão da administração municipal na oferta de serviços públicos de esgotamento sanitário à população.

O Tribunal aplicou multa de R$ 5,6 mil aos ex-prefeitos Joaquim Francisco da Silva Corado e José Augusto Barrozo Eufrásio, além da atual prefeita Maria de Nazaré da Silva Rocha. A punição foi motivada pelo descumprimento de medidas determinadas pela Corte desde 2021.

A corte entendeu que houve continuidade do descumprimento das medidas exigidas para a regularização e implementação de ações voltadas ao saneamento básico municipal, especialmente relacionadas ao sistema de esgotamento sanitário e à fiscalização das instalações existentes.

Além das penalidades financeiras, o TCE determinou que a Prefeitura de Amaturá apresente, no prazo de 60 dias, comprovação do início efetivo das ações destinadas à melhoria dos serviços públicos de esgotamento sanitário e das medidas de fiscalização previstas nas decisões anteriores da Corte.

A decisão também alcança órgãos estaduais. O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) deverão comprovar, igualmente em até 60 dias, o cumprimento integral das determinações que lhes foram atribuídas no processo.

O caso teve origem em uma representação ambiental apresentada pelo Ministério Público de Contas em 2017, que buscava apurar responsabilidades pela ausência de políticas públicas adequadas de saneamento básico no município do interior do Amazonas.

Os gestores multados terão prazo de 30 dias para efetuar o pagamento das penalidades ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE). Caso não haja recolhimento dentro do período estabelecido, o débito poderá ser cobrado administrativa ou judicialmente.

O TCE-AM também determinou que seus órgãos técnicos continuem monitorando o cumprimento das medidas impostas, acompanhando o grau de efetividade das ações adotadas para solucionar os problemas de saneamento identificados no município.

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