Manaus, 5 de maio de 2024
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Eleições 2020

Candidato à reeleição, prefeito de Urucurituba é denunciado por propaganda antecipada

MP Eleitoral alega que José Claudenor de Castro Pontes vinha utilizando a rede social facebook para promoção pessoal

Candidato à reeleição, prefeito de Urucurituba é denunciado por propaganda antecipada

Prefeito de Urucurituba José Claudenor de Castro Pontes. Foto: reprodução

O Ministério Público Eleitoral propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra o prefeito de Urucurituba, José Claudenor de Castro Pontes, o “Sabugo”. O documento foi assinado pela promotora da 3ª Zona Eleitoral do Amazonas, Tânia Maria de Azevedo, no último dia 1º.

Segundo o MPE, José Claudenor que é pré-candidato à reeleição e vinha utilizando a rede social facebook para promoção pessoal, por meio de postagens no perfil pessoal e em perfis institucionais daquele município, nas quais associa a própria imagem às obras realizadas pela Prefeitura, a fim de exaltar suas qualidades de bom administrador.

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Conforme a Emenda Constitucional nº 107/2020, a propaganda eleitoral só pode ser realizada a partir do próximo dia 26/09 (art. 1º, § 1º, IV).

“A atitude do representado viola a legislação eleitoral, visto que as mensagens veiculadas fazem expressa referência à candidatura, constituem franca e deliberada exposição do nome do representado como pré-candidato à Prefeitura de Urucurituba, buscando firmá-las no inconsciente do eleitor como pessoa já conhecida, potencial candidato nas próximas eleições e deixando claro que seu nome é a melhor opção para o povo de Urucurituba”, registra a promotora Eleitoral.

Para o MPE, da análise das postagens resta evidente o pedido explícito do voto, o desrespeito ao princípio da impessoalidade na associação da imagem às obras realizadas pelo poder público, e a exaltação das qualidades administrativas do prefeito, que se apresenta como o melhor gestor municipal do Amazonas. Além disso, conforme a representação, a página de Claudenor Pontes no facebook “se tornou verdadeiro campo aberto de divulgação de futuras propostas de governo”.

Na representação, a Promotoria Eleitoral requer, além da ordem de retirada das propagandas irregulares no prazo de 48 horas, a condenação do prefeito à multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997.

(*) Com informações da assessoria