Manaus, 23 de abril de 2024
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Eleições 2020

Candidatura de Antônio Peixoto à reeleição é ameaçada em Itacoatiara

A ação foi apresentada pelo candidato a vereador pelo Democratas em Itacoatiara, Ercio Ferreira de Souza, datada de sexta-feira (2)

Candidatura de Antônio Peixoto à reeleição é ameaçada em Itacoatiara

Prefeito de Itacoatiara. Foto: Divulgação/ Semcom

Buscando a reeleição em 2020, o prefeito de Itacoatiara, Antônio Peixoto (PT) virou alvo de um pedido de impugnação de registro de candidatura na Justiça Eleitoral, após seu nome aparecer na lista de gestores que tiveram as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em julho deste ano.

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A ação foi apresentada pelo candidato a vereador pelo partido do Democratas no município, Ercio Ferreira de Souza, datada de sexta-feira (2). No documento, ele alega que o registro de candidatura de Peixoto não deve ser confirmado, uma vez que o prefeito estaria inelegível.

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“Tal conclusão se deve ao fato de que, na oportunidade pela qual o impugnado fora prefeito de Itacoatiara, durante o período de 2009- 2012, tivera suas contas rejeitadas, no exercício de 2009, por decisão do TCU, transitada em julgado em 22.05.2019, pela ausência de documentação que comprovasse aplicação de verbas federais”, diz em um trecho do documento.

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A falta dos dados satisfatórios é referente à execução das ações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que se prestariam ao custeio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), durante o período de 2009.

O candidato a vereador citou que Peixoto ainda tentou reverter a decisão do TCU apresentando recurso de reconsideração, porém, a Corte de Contas entendeu pela omissão na prestação de contas, mantendo o Acórdão.

“Dessarte, restou clarividente que o gestor público ora Impugnado incorreu em irregularidade insanável, praticada de maneira dolosa, em evidente ato de improbidade administrativa – prática reconhecida e condenada pelo órgão competente, TCU, em decisão já transitada em julgado, caracterizando-se, portanto, a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da LC nº 64/1990, considerando , também, que não há, até o presente momento, decisão judicial que suspenda ou anule tal Acórdão do TCU”.

Vale lembrar que a lista do TCU reúne os nomes dos gestores para fins eleitorais e não declara a inelegibilidade. Essa competência é da Justiça Eleitoral, sendo necessária uma ação de impugnação de candidatura proposta pelo Ministério Público ou por partidos, coligações e candidatos.