O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) determinou que o Carrefour Comércio e Indústria Ltda, deve indenizar Pablo Raphael Nunes Silva por ter sua motocicleta furtada dentro do estacionamento do supermercado enquanto fazia compras. O cliente será indenizado em R$ 3 mil por danos materiais. O furto ocorreu da manhã do dia 08 de maio de 2017, por volta das às 9h, na unidade do bairro Adrianópolis, localizada na Av. Jornalista Humberto Calderaro, em Manaus.
A juíza Cláudia Monteiro Pereira Batista, titular da 13ª Vara do Juizado Especial Cível, entendeu que o Código de Defesa do Consumidor impõe o princípio da segurança no fornecimento dos serviços, sob pena de responder independentemente de culpa pelos danos que causar ao consumidor.
Além disso, o juiz lembrou que “…a responsabilidade da parte ré é objetiva e esta não demonstrou a segurança no serviço prestado, ou ainda, não trouxe a lume uma das causas excludentes desta responsabilidade, sendo o risco inerente ao negócio e este deve ser assumido pelo detentor do serviço e não pelo consumidor.”.
Para o renomado advogado Dr. Thiago Botelho, que atuou na defesa da vítima, a justiça cumpriu o seu dever. “Qualquer dano ocorrido no estacionamento de estabelecimentos comerciais deve ser ressarcido, conforme estabelece o art. 14 do CDC. Trata-se de responsabilidade objetiva, ou seja, independente da atitude culposa do estabelecimento”, disse Botelho.
O advogado lembra ainda que para resguardar seus direitos, é recomendável que o consumidor guarde o ticket ou bilhete de estacionamento. “É importante guardar esses tickets porque trata-se de prova da relação de guarda do veículo no dia e hora lá referidos. Além disso, o consumidor precisa fazer um Boletim de Ocorrência, tirar fotos do local e solicitar as imagens do circuito interno de TV e/ou consiguir testemunhas do evento danoso.
Confira a decisão na íntegra:
*Com informações da assessoria
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